31985R2600

Regulamento (CEE) nº 2600/85 da Comissão, de 16 de Setembro de 1985, que altera o Regulamento (CEE) nº 890/78 relativo às modalidades de certificação do lúpulo

Jornal Oficial nº L 248 de 17/09/1985 p. 0009 - 0010
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 19 p. 0160
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 37 p. 0243
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 19 p. 0160
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 37 p. 0243


REGULAMENTO (CEE) No 2600/85 DA COMISSÃO de 16 de Setembro de 1985 que altera o Regulamento (CEE) no 890/78 relativo às modalidades de certificação do lúpulo

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1696/71 do Conselho, de 26 de Julho de 1971, que estabelece a organização comum de mercado no sector do lúpulo (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Grécia e, nomeadamente, o no 5 do seu artigo 2o,

Considerando que o Regulamento (CEE) no 890/78 da Comissão (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1979/83 (3), previu as exigências mínimas de comercialização do lúpulo; que, entre estas exigências, consta, para o lúpulo não preparado, o teor máximo em brácteas;

Considerando que as práticas comerciais demonstram que a qualidade do lúpulo não é, geralmente, influenciada pelo seu teor em brácteas; que, por conseguinte, é possível suprimir esta exigência de comercialização;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Lúpulo,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o

Os Anexos I e II do Regulamento (CEE) no 890/78 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável aos lúpulos a partir da colheita de 1985.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável a todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas em 16 de Setembro de 1985.

Pela Comissão

Frans ANDRIESSEN

Vice-Presidente

(1) JO no L 175 de 4. 8. 1971, p. 1.(2) JO no L 117 de 29. 4. 1978, p. 43.(3) JO no L 195 de 19. 7. 1984, p. 34.

ANEXO

1) O Anexo I passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO I

EXIGÉNCIAS MÍNIMAS DE COMERCIALIZAÇÃO DO LÚPULO EM CONES "" ID="1">a) Humidade> ID="2">Teor em água> ID="3">12> ID="4">14"> ID="1">b) Proporção de folhas e de pés> ID="2">Partes de folhas de sarmentos, pedúnculos de folhas ou de cones; os pedúnculos dos cones só são considerados como sarmento desde, que o comprimento seja de 2,5 cm ou mais> ID="3">6> ID="4">6"> ID="1">c) Proporção de detritos de lúpulo> ID="2">Pequenas partículas resultantes da colheita mecânica, com uma côr desde o verde escuro ao preto e que não provêem, geralmente do cone> ID="3"" ID="4">4"> ID="1">d) Para o «lúpulo sem semente»

Proporção de grãos (sementes)> ID="2">Frutos do cone maduros> ID="3">2> ID="4">2">

»

2) A letra C ponto 1 do Anexo passa a ter a seguinte redacção:

«1. Determinação das proporções de folhas, de pés e de detritos de lúpulo

As amostras de 5 × 100 gramas são peneiradas com a ajuda de uma peneira de 2 milímetros. O lupulino, os detritos e as sementes que daí resultam, são apanhados e as sementes são separadas à mão. As amostras são colocadas de lado. O conteúdo da peneira de 2 milímetros é transferido separadamente para uma peneira de 10 milímetros e peneirado de novo.

Os cones de lúpulo, as folhas, os pés e as matérias estranhas são retiradas à mão da peneira, enquanto que as folhas do cone, as sementes, os detritos de lupulino e uma pequena quantidade de folhas e de pés passam através da peneira. Tudo isto é separado manualmente e os bocados são reagrupados do seguinte modo:

1. folhas e pés;

2. lúpulo (folhas de cone, cones de lúpulo e lupulino);

3. detritos;

4. sementes.

É impossível separar os detritos e o lupulino. Seguidamente, através de julgamento objectivo da côr, estima-se a percentagem relativa de cada um deles e o peso é calculado considerando que a densidade é idêntica.

Os diferentes grupos são pesados e a percentagem de cada grupo é determinada em relação ao peso da amostra inicial.»