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Conclusões do Conselho, de 22 de Junho de 1984, relativas a um programa de acção social comunitário a médio prazo

Jornal Oficial nº C 175 de 04/07/1984 p. 0001 - 0003
Edição especial espanhola: Capítulo 05 Fascículo 4 p. 0118
Edição especial portuguesa: Capítulo 05 Fascículo 4 p. 0118


CONCLUSÕES DO CONSELHO de 22 de Junho de 1984 relativas a um programa de acção social comunitário a médio prazo

(84/C 175/01)

A Comunidade não pode reforçar a sua coesão económica face à concorrência internacional se, simultaneamente, não reforçar a sua coesão social. A política social deve pois ser desenvolvida, ao nível da Comunidade, do mesmo modo que a política económica, monetária e industrial.

As diferenças institucionais que resultam das tradições próprias a cada país e às quais estas estão ligadas são muitas vezes invocadas. Estas diferenças são importantes, mas as instituições sociais e as relações estabelecidas entre os parceiros sociais no decurso dos últimos decénios apresentam igualmente numerosas semelhanças. Estas têm sido, em todos os países, um elemento importante do crescimento económico, da subida do nível de vida e da realização do pleno emprego.

Estas diferenças entre as instituições e as políticas sociais não excluem a execução de acções comuns que permitem promover progressivamente um espaço social europeu.

A Comunidade deve prosseguir no plano social os objectivos a que se propôs de início: procurar o pleno emprego e o melhor emprego, melhorar as condições de vida e de trabalho e realizar plenamente a livre circulação dos trabalhadores. Isto implica o reforço da solidariedade social e a obtenção de um consenso entre os parceiros da vida social.

Estes objectivos são inseparáveis da procura de um crescimento económico mais forte que se apoie em empresas mais competitivas assim como no incremento do mercado interno e numa política económica que tenda a conter a inflacção num nível tão baixo quanto possível.

A Comunidade deve ajudar a reforçar os laços entre as políticas económicas e sociais de modo a reforçar a sua competitividade e solidariedade face ao mundo externo. O sucesso de uma boa política económica é condição essencial para a execução de uma política social adequada. Uma política social eficaz constitui um suporte necessário da política económica. As mudanças impostas pela transformação tecnológica deveriam ser apoiadas por uma política de educação e de formação profissional, uma política de mercado de trabalho e uma política social tendo em vista permitir e favorecer uma adaptação rápida e bem conseguida.

Adaptando-as às circunstâncias presentes, é pois conveniente prosseguir e reforçar as acções já iniciadas, nomeadamente no domínio da livre circulação dos trabalhadores, do emprego, das novas tecnologias, da orientação e formação profissionais, da educação, da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, da acção a favor dos grupos desfavorecidos, da saúde e segurança no local de trabalho, explorando também as possibilidades de novas iniciativas no domínio da protecção social, da demografia e da política da família. Por fim, o diálogo social europeu deverá ser reforçado e organizado nas suas modalidades de modo a melhor associar os parceiros sociais às decisões económicas e sociais da Comunidade.

No âmbito dos seus poderes e tendo em consideração os meios financeiros limitados, a Comunidade, sem querer substituir-se à acção dos Estados-membros e dos parceiros sociais, deseja afirmar a sua vontade política de progredir na construção de um espaço social europeu. Neste contexto, é conveniente dar um impulso a certas iniciativas necessárias à criação de uma nova dinâmica, prosseguir na via do crescimento e do progresso social e consolidar a democracia na Europa.

É nesta perspectiva que o Conselho, independentemente do prosseguimento e aprofundamento das acções empreendidas no decurso dos últimos anos e que foram objecto de resoluções do Conselho, considera que poderiam ser tomadas em consideração uma série de acções e de iniciativas no decurso dos próximos anos nos domínios seguintes:

1. Emprego, aspectos sociais das novas tecnologias e formação

O desemprego constitui o problema económico e social mais difícil na Comunidade. O reforço das acções que contribuam para a sua solução terá um carácter prioritário no decurso dos próximos anos. Essas acções devem ser postas em prática com a preocupação constante de adaptar o aparelho produtivo à evolução das tecnologias a fim de promover um alto nível de competitividade face à concorrência internacional.

1.1. Os jovens, homens e mulheres, estão sujeitos na Comunidade a uma taxa de desemprego consideravelmente mais elevada do que a dos outros grupos etários. Esta situação é muito preocupante para o seu futuro social e profissional e para o equilíbrio social dos países. Situação que, reflectindo a insuficiente oferta de emprego, está muitas vezes ligada a um fraco nível de formação ou a uma inadaptação das qualificações adquiridas. A melhoria do emprego dos jovens, e em primeiro lugar dos jovens desempregados, constitui um objectivo prioritário. As acções empreendidas pela Comunidade devem ser reforçadas para este efeito, nomeadamente no que diz respeito à formação e reconversão às novas tecnologias e à inserção social, em especial dos jovens e das mulheres. A Comissão foi convidada a fazer um balanço periódico dos meios postos em acção e dos resultados obtidos nos diferentes países da Comunidade.

1.2. A Comissão é convidada, em conformidade com as conclusões do Conselho sobre a transformação tecnológica e as mudanças sociais, a promover as iniciativas susceptíveis de favorecer um desenvolvimento da gestão previsional do emprego, a formação inicial e permanente e a reconversão das pessoas cujo emprego é afectado pelas transformações, assim como a informação, consulta e negociação a nível adequado.

1.3. Tendo a transformação tecnológica consequências sobre o emprego, organização do trabalho e produção, não devem os aspectos económicos que se destinam a elevar a competitividade ser examinados independentemente dos aspectos sociais que dizem respeito às condições de utilização da mão-de-obra. Os parceiros sociais devem ser encorajados a estabelecer um diálogo sobre as condições de utilização dos equipamentos, reestruturação da organização do trabalho e dos horários, os problemas de emprego e a duração do trabalho.

1.4. Deve ser dada uma atenção especial às condições de trabalho, e, nomeadamente, aos aspectos relativos à saúde e à segurança dos trabalhadores, tanto mais que se trata de factores importantes da produtividade do trabalho. O reforço das acções comunitárias empreendidas neste domínio é prioritário. Convirá, nomeadamente, detectar as modalidades de avaliação sistemática das implicações ergonómicas das inovações tecnológicas desde a fase dos estudos e da concepção dos equipamentos. A Comissão é convidada a apresentar propostas ao Conselho, nomeadamente no âmbito do segundo programa de acção das Comunidades Europeias em matéria de segurança e de saúde no local de trabalho.

2. Protecção social e evolução demográfica

Os sistemas de protecção social constituem um elemento importante de coesão social nos países da Comunidade. Além do mais, a segurança que oferecem é a contrapartida da necessária mobilidade dos empregos face às evoluções tecnológicas e à concorrência.

Sem que isso implique um objectivo de harmonização, as adaptações deveriam contudo ser encaradas no sentido de consolidar os acervos e aumentar a eficácia dos sistemas nacionais. Contribuiriam também para reforçar a competitividade das economias europeias face à concorrência internacional. A Comissão continuará a zelar para que estas adaptações não venham a constituir um incentivo à concorrência entre economias europeias.

2.1. Tendo em atenção as diferenças institucionais, a Comissão é convidada a procurar delimitar a incidência dos encargos sociais sobre a competitividade das empresas, sobre o emprego e sobre o nível de vida dos agregados familiares no contexto económico global. Terminado este trabalho apresentará um relatório ao Conselho.

2.2. Os ministros competentes são convidados a proceder a um exame dos meios postos em execução para controlar a evolução das despesas de saúde, baseado num relatório periódico da Comissão. Esta examinará com os Estados-membros as possibilidades de uma cooperação no domínio da saúde.

2.3. O Conselho procederá a uma troca regular de informações sobre o desenvolvimento das políticas de família e os efeitos das tendências demográficas, bem como sobre a consequência do envelhecimento. A Comissão é convidada a proceder aos estudos adequados para esse efeito.

2.4. No contexto socio-económico actual, a importância dos problemas migratórios não pode ser ignorada.

O Conselho toma nota que a Comissão lhe apresentará propostas que permitam:

- reforçar as políticas comunitárias que favoreçam a inserção cultural e social dos migrantes,

- desenvolver a cooperação dos Estados-membros em matéria de controlo dos fluxos migratórios provenientes de países terceiros,

- confrontar as políticas de reconversão dos trabalhadores migrantes que voluntariamente regressem aos países terceiros de origem, e examinar as ligações entre estas políticas e a política comunitária de cooperação com esses países.

3. O diálogo social europeu

O Conselho considera finalmente que a realização de uma política social e de estratégias industriais comunitárias implica o prosseguimento e o desenvolvimento do diálogo entre os parceiros sociais ao nível da Comunidade.

A Comissão é convidada, por um lado, a examinar as condições que permitam, no âmbito dos mecanismos existentes, melhorar o diálogo com os parceiros sociais, com vista a melhor os associar às decisões económicas e sociais da Comunidade.

A Comissão é convidada, por outro lado, a conceber métodos adequados que permitam, no respeito rigoroso da autonomia e das responsabilidades próprias dos parceiros sociais, favorecer o desenvolvimento das relações paritárias a nível da Comunidade.