Regulamento (CEE) nº 1353/84 da Comissão, de 16 de Maio de 1984, que altera o Regulamento (CEE) nº 368/77 no que diz respeito ao montante da caução de concurso para a venda do leite em pó desnatado
Jornal Oficial nº L 131 de 17/05/1984 p. 0016 - 0016
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REGULAMENTO (CEE) No 1353/84 DA COMISSÃO de 16 de Maio de 1984 que altera o Regulamento (CEE) no 368/77 no que diz respeito ao montante da caução de concurso para a venda do leite em pó desnatado A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 856/84 (2) e, nomeadamente, o no 5 do seu artigo 7o, Considerando que, no no 3 do artigo 14o do Regulamento (CEE) no 368/77 da Comissão, de 23 de Fevereiro de 1977, relativo à alimentação dos animais com excepção dos vitelos jovens (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 604/84 (4), é fixado o montante que deve permanecer adquirido por tonelada não tomada a cargo no prazo descrito; que o nível desse montante não está em condições de evitar eventuais operações especulativas, na sequência de uma diminuição do preço de venda do leite em pó desnatado; que é conveniente aumentar, em consequência, o referido montante; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o No no 3 do artigo 14o do Regulamento (CEE) no 368/77, o montante de 18 ECUs é substituído pelo de 40 ECUs. Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas em 16 de Maio de 1984. Pela Comissão Poul DALSAGER Membro da Comissão (1) JO no L 148 de 28. 6. 1968, p. 13.(2) JO no L 90 de 1. 4. 1984, p. 10.(3) JO no L 52 de 24. 2. 1977, p. 19.(4) JO no L 67 de 9. 3. 1984, p. 25.