31984R0734

Regulamento (CEE) n.° 734/84 da Comissão, de 21 de Março de 1984, que altera o Regulamento (CEE) n.° 2315/76 relativo à venda de manteiga de armazenagem pública

Jornal Oficial nº L 078 de 22/03/1984 p. 0008 - 0008
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 30 p. 0026
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 30 p. 0026
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 17 p. 0088
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 17 p. 0088


REGULAMENTO (CEE) No 734/84 DA COMISSÃO de 21 de Março de 1984 que altera o Regulamento (CEE) no 2315/76 relativo à venda de manteiga de armazenagem pública

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que instituti a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1600/83 (2) e, nomeadamente, o no 7 do seu artigo 6o,

Considerando que o Regulamento (CEE) no 2315/76 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3294/80 (4), estipula no artigo 1o que o produto posto à venda deve ter sido armazenado pelo organismo de intervenção antes de 1 de Fevereiro de 1980;

Considerando que, tendo em conta a evolução das existências, é conveniente alargar essas vendas à manteiga entrada em armazem antes de 1 de Fevereiro de 1983;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão conformes com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o

No artigo 1o do Regulamento (CEE) no 2315/76, a data de 1 de Fevereiro de 1980 é substituída pela data de 1 de Fevereiro de 1983.

Artigo 2o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas em 21 de Março de 1984.

Pela Comissão

Poul DALSAGER

Membro da Comissão

(1) JO no L 148 de 28. 6. 1968, p. 13.(2) JO no L 163 de 22. 6. 1983, p. 56.(3) JO no L 261 de 25. 9. 1976, p. 12.(4) JO no L 344 de 19. 12. 1980, p. 11.