Comunicação da Comunidade Económica Europeia sobre o Acordo relativo às Aquisições Públicas concluído no âmbito dos Acordos Multilaterais resultantes das negociações comerciais de 1973-1979
Jornal Oficial nº C 069 de 15/03/1983 p. 0003 - 0003
Edição especial espanhola: Capítulo 11 Fascículo 18 p. 0140
Edição especial portuguesa: Capítulo 11 Fascículo 18 p. 0140
Comunicação da Comunidade Económica Europeia sobre o Acordo relativo às Aquisições Públicas concluído no âmbito dos Acordos Multilaterais resultantes das negociações comerciais de 1973-1979 Pela Decisão 80/271/CEE do Conselho, de 10 de Dezembro de 1979, a Comunidade Económica Europeia concluiu o Acordo relativo às Aquisições Públicas. A Comunidade aplica este Acordo, em conformidade com os termos da sua aceitação, aos países indicados na lista que consta do Anexo I da presente Comunicação. Pela Decisão do Conselho de 25 de Janeiro de 1983, a Comunidade estendeu o beneficio do Acordo relativo às Aquisições Públicas, em conformidade com o nº 11 do seu artigo III, aos fornecedores estabelecidos nos países menos avançados que não são partes nesse Acordo e cuja lista consta do Anexo II da presente Comunicação, em relação aos produtos originários desses países. ANEXO I Áustria Canadá Estados Unidos Finlândia Hong-Kong Japão Noruega Singapura Suécia Suíça ANEXO II Afeganistão Bangladesh Benim Butão Botsuana Burundi Cabo Verde República Centro-Africana Comores Djibouti Etiópia Gâmbia Guiné Guiné-Bissau Guiné Equatorial Haití Alto Volta Laos Lesoto Malawi Maldivas Malí Nepal Nigéria Uganda Ruanda Samoa Ocidentais S. Tomé e Príncipe Seychelles Somália Sudão Tanzânia Chade Tonga Iémene do Norte Iémene do Sul