31983Y0315(01)

Comunicação da Comunidade Económica Europeia sobre o Acordo relativo às Aquisições Públicas concluído no âmbito dos Acordos Multilaterais resultantes das negociações comerciais de 1973-1979

Jornal Oficial nº C 069 de 15/03/1983 p. 0003 - 0003
Edição especial espanhola: Capítulo 11 Fascículo 18 p. 0140
Edição especial portuguesa: Capítulo 11 Fascículo 18 p. 0140


Comunicação da Comunidade Económica Europeia sobre o Acordo relativo às Aquisições Públicas concluído no âmbito dos Acordos Multilaterais resultantes das negociações comerciais de 1973-1979

Pela Decisão 80/271/CEE do Conselho, de 10 de Dezembro de 1979, a Comunidade Económica Europeia concluiu o Acordo relativo às Aquisições Públicas. A Comunidade aplica este Acordo, em conformidade com os termos da sua aceitação, aos países indicados na lista que consta do Anexo I da presente Comunicação.

Pela Decisão do Conselho de 25 de Janeiro de 1983, a Comunidade estendeu o beneficio do Acordo relativo às Aquisições Públicas, em conformidade com o nº 11 do seu artigo III, aos fornecedores estabelecidos nos países menos avançados que não são partes nesse Acordo e cuja lista consta do Anexo II da presente Comunicação, em relação aos produtos originários desses países.

ANEXO I

Áustria

Canadá

Estados Unidos

Finlândia

Hong-Kong

Japão

Noruega

Singapura

Suécia

Suíça

ANEXO II

Afeganistão

Bangladesh

Benim

Butão

Botsuana

Burundi

Cabo Verde

República Centro-Africana

Comores

Djibouti

Etiópia

Gâmbia

Guiné

Guiné-Bissau

Guiné Equatorial

Haití

Alto Volta

Laos

Lesoto

Malawi

Maldivas

Malí

Nepal

Nigéria

Uganda

Ruanda

Samoa Ocidentais

S. Tomé e Príncipe

Seychelles

Somália

Sudão

Tanzânia

Chade

Tonga

Iémene do Norte

Iémene do Sul