31983R1400

Regulamento (CEE) nº 1400/83 da Comissão, de 1 de Junho de 1983, que altera pela décima sexta vez o Regulamento (CEE) nº 2730/81 que estabelece a lista dos organismos nos países terceiros importadores que podem proceder a concursos no sector do leite e dos produtos lácteos

Jornal Oficial nº L 143 de 02/06/1983 p. 0012 - 0012
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 28 p. 0027
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Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 16 p. 0114
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 16 p. 0114


REGULAMENTO (CEE) No 1400/83 DA COMISSÃO de 1 de Junho de 1983 que altera pela décima sexta vez o Regulamento (CEE) no 2730/81 que estabelece a lista dos organismos nos países terceiros importadores que podem proceder a concursos no sector do leite e dos produtos lácteos

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercados no sector do leite e dos produtos lácteos (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1183/82 (2) e, nomeadamente, o no 3 do seu artigo 13o e o no 4 do seu artigo 17o,

Considerando que o Regulamento (CEE) no 2730/81 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1149/83 (4), estabeleceu a lista dos organismos nos países terceiros importadores que podem proceder a concursos no sector do leite e dos produtos lácteos;

Considerando que, tendo em conta as informações mais recentes de que a Comissão dispõe sobre as práticas comerciais seguidas nos países importadores em causa e o carácter oficial destes organismos, convém alterar o referido regulamento;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o

O anexo do Regulamento (CEE) no 2730/81 é alterado do seguinte modo:

«A lista dos organismos emissores é completada pelos seguintes organismos, inseridos nesta, segundo a ordem alfabética dos países importadores:

"" ID="1" ASSV="6">Irão> ID="2">República Islâmica do Irão"> ID="2">Ministério da Agricultura"> ID="2">Sociedade das Indústrias de Leite do Irão"> ID="2">Iran Milk Industry,"> ID="2">Av. Dr. Ali Shariati N 737,"> ID="2">Teerão"> ID="1" ASSV="2">Sri Lanka> ID="2">Lanka Milk Foods (C.W.E.) Ltd,"> ID="2">Welisara Ragama.">

»

Artigo 2o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas em 1 de Junho de 1983.

Pela Comissão

Poul DALSAGER

Membro da Comissão

(1) JO no L 148 de 28. 6. 1968, p. 13.(2) JO no L 140 de 20. 5. 1982, p. 1.(3) JO no L 272 de 26. 9. 1981, p. 25.(4) JO no L 124 de 12. 5. 1983, p. 33.