31983R0574

Regulamento (CEE) n.° 574/83 da Comissão, de 14 de Março de 1983, que altera o Regulamento (CEE) n.° 2049/82 relativo às modalidades de determinação dos preços no mercado mundial no sector das ervilhas, das favas e das favarolas

Jornal Oficial nº L 069 de 15/03/1983 p. 0007 - 0007
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 16 p. 0050
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 27 p. 0097
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 16 p. 0050
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 27 p. 0097


REGULAMENTO (CEE) No 574/83 DA COMISSÃO de 14 de Março de 1983 que altera o Regulamento (CEE) no 2049/82 relativo às modalidades de determinação dos preços no mercado mundial no sector das ervilhas, das favas e das favarolas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1431/82 do Conselho, de 18 de Maio de 1982, que prevê medidas especiais no que respeita às ervilhas, favas e favarolas (1) e, nomeadamente, o no 7 do seu artigo 3o e o no 3 do seu artigo 4o,

Considerando que a alínea b) do no 1 do artigo 2o do Regulamento (CEE) no 2049/82 da Comisão (2) prevê que para um produto cuja qualidade é diferente daquela para a qual foi estabelecido o preço de desencadeamento, o preço será ajustado pelo coeficiente referido no anexo;

Considerando que as quantidades de bagaços de soja entregues pelos principais países terceiros produtores apresenta certas diferenças em relação às quantidades tomadas em consideração para a determinação dos coeficientes de equivalência válidos no momento actual para os bagaços provenientes destes países; que, por outro lado, a relação dos preços das diferentes qualidades de bagaços de soja se modificou; que se devem fixar os coeficientes de equivalência que tenham em conta esta nova situação;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Forragens Secas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o

O anexo do Regulamento (CEE) no 2049/82 é substituído pelo texto seguinte:

«ANEXO

Coeficientes de equivalência das diferentes qualidades dos bagaços de soja

"(Ecu's por 100 kg)"" ID="1">45 ou 46 %> ID="2">0,750"> ID="1">47 ou 48 %> ID="2">1,250"> ID="1">49 ou 50 %> ID="2">2,500">

»

Artigo 2o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas em 14 de Março de 1983.

Pela Comissão

Poul DALSAGER

Membro da Comissão

(1) JO no L 162 de 12. 6. 1982, p. 28.(2) JO no L 219 de 28. 7. 1982, p. 36.