31983L0087

Directiva 83/87/CEE da Comissão, de 21 de Fevereiro de 1983, que altera a Terceira Directiva de alteração ao anexo à Directiva 77/101/CEE do Conselho relativa à comercialização de alimentos simples para animais

Jornal Oficial nº L 056 de 03/03/1983 p. 0031 - 0031
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 16 p. 0006
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 27 p. 0052
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 16 p. 0006
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 27 p. 0052


DIRECTIVA DA COMISSÃO de 21 de Fevereiro de 1983 que altera a Terceira Directiva de alteração ao anexo à Directiva 77/101/CEE do Conselho, relativa à comercialização de alimentos simples para animais

(83/87/CEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a Directiva 77/101/CEE do Conselho, de 23 de Novembro de 1976, relativa à comercialização de alimentos simples para animais (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 82/937/CEE da Comissão (2) e, nomeadamente, o seu artigo 10o,

Considerando que importa alterar a data de aplicação de certas disposições de ordem sanitária prevista pela Directiva 82/937/CEE, a fim de permitir aos Estados-membros a aplicação das medidas visadas antes de 1 de Julho de 1983;

Considerando que as medidas previstas na presente directiva estão conformes com o parecer do Comité Permanente dos Alimentos para Animais,

ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1o

O texto do primeiro travessão do artigo 2o da Directiva 82/937/CEE passa a ter a seguinte redacção:

«- antes de 1 de Julho de 1983, aos pontos 5, 6 alínea b) e 7 do artigo 1o».

Artigo 2o

Os Estados-membros são destinatários da presente directiva.

Feito em Bruxelas em 21 de Fevereiro de 1983.

Pela Comissão

Poul DALSAGER

Membro da Comissão

(1) JO no L 32 de 3. 2. 1977, p. 1.(2) JO no L 383 de 31. 12. 1982, p. 11.