Directiva 83/87/CEE da Comissão, de 21 de Fevereiro de 1983, que altera a Terceira Directiva de alteração ao anexo à Directiva 77/101/CEE do Conselho relativa à comercialização de alimentos simples para animais
Jornal Oficial nº L 056 de 03/03/1983 p. 0031 - 0031
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 16 p. 0006
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 27 p. 0052
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 16 p. 0006
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 27 p. 0052
DIRECTIVA DA COMISSÃO de 21 de Fevereiro de 1983 que altera a Terceira Directiva de alteração ao anexo à Directiva 77/101/CEE do Conselho, relativa à comercialização de alimentos simples para animais (83/87/CEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta a Directiva 77/101/CEE do Conselho, de 23 de Novembro de 1976, relativa à comercialização de alimentos simples para animais (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 82/937/CEE da Comissão (2) e, nomeadamente, o seu artigo 10o, Considerando que importa alterar a data de aplicação de certas disposições de ordem sanitária prevista pela Directiva 82/937/CEE, a fim de permitir aos Estados-membros a aplicação das medidas visadas antes de 1 de Julho de 1983; Considerando que as medidas previstas na presente directiva estão conformes com o parecer do Comité Permanente dos Alimentos para Animais, ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA: Artigo 1o O texto do primeiro travessão do artigo 2o da Directiva 82/937/CEE passa a ter a seguinte redacção: «- antes de 1 de Julho de 1983, aos pontos 5, 6 alínea b) e 7 do artigo 1o». Artigo 2o Os Estados-membros são destinatários da presente directiva. Feito em Bruxelas em 21 de Fevereiro de 1983. Pela Comissão Poul DALSAGER Membro da Comissão (1) JO no L 32 de 3. 2. 1977, p. 1.(2) JO no L 383 de 31. 12. 1982, p. 11.