83/139/CEE: Decisão da Comissão, de 25 de Março de 1983, que altera a Decisão 82/813/CEE relativa à lista de estabelecimentos da República Socialista Federativa da Jugoslávia aprovados para a importação de carne fresca pela Comunidade
Jornal Oficial nº L 093 de 13/04/1983 p. 0019 - 0019
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DECISÃO DA COMISSÃO de 25 de Março de 1983 que altera a Decisão 82/813/CEE relativa à lista de estabelecimentos da República Socialista Federativa da Jugoslávia aprovados para a importação de carne fresca pela Comunidade (83/139/CEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa a problemas sanitários e de polícia sanitária aquando da importação de animais das espécies bovina e suína e de carne fresca provenientes de países terceiros (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 83/91/CEE (2) e, nomeadamente, o no 1 do seu artigo 4o e no 1, alíneas a) e b) do seu artigo 18o, Considerando que, para poderem ser autorizados a exportar carne fresca para a Comunidade, os estabelecimentos situados em países terceiros devem satisfazer as condições gerais e especiais estabelecidas na Directiva 72/462/CEE; Considerando que, em conformidade com o no 3 do artigo 4o da Directiva 72/462/CEE, a Jugoslávia apresentou uma lista dos estabelecimentos autorizados a exportar para a Comunidade Económica Europeia; Considerando que, pela Decisão 82/813/CEE (3), a Comissão aprovou a lista dos estabelecimentos jugoslavos autorizados a exportar carne fresca para a Comunidade; Considerando que, em aplicação do artigo 2o da referida decisão, os Estados-membros proíbem a importação de carne fresca proveniente de todos os outros estabelecimentos, com excepção, todavia, dos reconhecidos e propostos oficialmente pelas autoridades jugoslavas em 1 de Junho de 1982; Considerando que foram constatadas omissões nas propostas feitas em 1 de Junho de 1982 e as autoridades jugoslavas comunicaram os aditamentos necessários em 3 de Março de 1983; que é necessário introduzir a alteração correspondente na Decisão 82/813/CEE; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão de acordo com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1o No no 2 do artigo 2o da Decisão 82/813/CEE, são inseridos os termos «e em 3 de Março de 1983» a seguir aos termos «em 1 de Junho de 1982». Artigo 2o Os Estados-membros são destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas em 25 de Março de 1983. Pela Comissão Poul DALSAGER Membro da Comissão (1) JO no L 302 de 31. 12. 1972, p. 28.(2) JO no L 59 de 5. 3. 1983, p. 34.(3) JO no L 343 de 4. 12. 1982, p. 21.