31982R3510

Regulamento (CEE) nº 3510/82 da Comissão, de 23 de Dezembro de 1982, que fixa os coeficientes de adaptação aplicável aos atuns

Jornal Oficial nº L 368 de 28/12/1982 p. 0027 - 0028
Edição especial finlandesa: Capítulo 4 Fascículo 1 p. 0063
Edição especial espanhola: Capítulo 04 Fascículo 2 p. 0042
Edição especial sueca: Capítulo 4 Fascículo 1 p. 0063
Edição especial portuguesa: Capítulo 04 Fascículo 2 p. 0042


REGULAMENTO (CEE) No 3510/82 DA COMISSÃO de 23 de Dezembro de 1982 que fixa os coeficientes de adaptação aplicável aos atuns

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 3796/81 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1981, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca (1) e, nomeadamente, o no 6 do seu artigo 17o,

Considerando que é fixado anualmente um preço ao produtor comunitário de atuns destinados à indústria de conserva;

Considerando que convém igualmente fixar coeficientes de adaptação aplicáveis às diferentes espécies, tamanhos e formas de apresentação do atum;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Produtos da Pesca,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o

Os coeficientes de adaptação aplicáveis às diferentes espécies, tamanhos e formas de apresentação do atum serão fixados como consta em anexo.

Artigo 2o

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 1983.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas em 23 de Dezembro de 1981.

Pela Comissão

Giorgios CONTOGEORGIS

Membro da Comissão

(1) JO no L 379 de 31. 12. 1981, p. 1.

ANEXO

I. Coeficientes de adaptação aplicáveis às diferentes espécies de atum

"" ID="1">A. Albacora (Thunnus albacares)

- que pese mais de 10 Kg a unidade> ID="2">1"> ID="1">- que não pese mais de 10 Kg a unidade> ID="2">0,91"> ID="1">B. Voador (Thunnus alalunga)

- que pese maís de 10 kg a unidade> ID="2">1,14"> ID="1">- que não pese mais de 10 kg a unidade> ID="2">1,45"> ID="1">C. Outras espécies">

II. Coeficientes de adaptação aplicáveis a cada uma das espécies referidas no ponto I em função das diferentes formas de apresentação.

"" ID="1">A. Inteiros> ID="2">1"> ID="1">B. Eviscerado e sem guelras> ID="2">1,14"> ID="1">C. Outros> ID="2">1,24">