Regulamento (CEE) nº 3019/82 da Comissão, de 11 de Novembro de 1982, alterando pela nona vez o Regulamento (CEE) nº 2730/81 que estabelece a lista dos organismos nos países terceiros importadores que podem proceder a concursos no sector do leite e dos produtos lácteos
Jornal Oficial nº L 317 de 13/11/1982 p. 0008 - 0008
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REGULAMENTO (CEE) No 3019/82 DA COMISSÃO de 11 de Novembro de 1982 alterando pela nona vez o Regulamento (CEE) no 2730/81 que estabelece a lista dos organismos nos países terceiros importadores que podem proceder a concursos no sector do leite e dos produtos lácteos A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) do Conselho, de 27 de Junho de 1968, estabelecendo a organização comum dos mercados do leite e dos produtos lácteos (1), modificado em último lugar pelo Regulamento (CEE) no 1183/82 (2) e, nomeadamente, o no 3 do seu artigo 13o e o no 4 do seu artigo 17o, Considerando que o Regulamento (CEE) no 2730/81 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 2556/82 (4), estabeleceu a lista dos organismos nos países terceiros importadores que podem proceder a concursos no sector do leite e dos produtos lácteos; Considerando que, tendo em conta as informações mais recentes de que a Comissão dispõe sobre as práticas comerciais seguidas nos países importadores em causa e o carácter oficial destes organismos, convém alterar o referido regulamento; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o O anexo do Regulamento (CEE) no 2730/81 é alterado do seguinte modo: «A lista dos organismos emissores é completada pelos seguintes organismos, que são inseridos nesta segundo a ordem alfabética dos países importadores: "" ID="1" ASSV="2">São Cristóvão e Nevis> ID="2">Government Supply Office"> ID="2">Basseterre"> ID="1" ASSV="2">Índias Ocidentais> ID="2">St. Kitts-Nevis"> ID="2">West Indies."> » Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia a seguir ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas em 11 de Novembro de 1982. Pela Comissão Poul DALSAGER Membro da Comissão (1) JO no L 148 de 28. 6. 1968, p. 13.(2) JO no L 140 de 20. 5. 1982, p. 1.(3) JO no L 272 de 26. 9. 1981, p. 25.(4) JO no L 273 de 23. 9. 1982, p. 33.