31981L0858

Directiva 81/858/CEE do Conselho, de 19 de Outubro de 1981, que adapta, na sequência da adesão da Grécia, a Directiva 80/778/CEE relativa à qualidade das águas para consumo humano

Jornal Oficial nº L 319 de 07/11/1981 p. 0019 - 0019
Edição especial finlandesa: Capítulo 15 Fascículo 3 p. 0163
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DIRECTIVA DO CONSELHO de 19 de Outubro de 1981 que adapta, na sequência da adesão da Grécia, a Directiva 80/778/CEE relativa à qualidade das águas para consumo humano

(81/858/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, os artigos 100o e 235o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Considerando que, para ter em conta a adesão da Grécia às Comunidades Europeias, é necessário adaptar o no 2 do artigo 15o, da Directiva 80/778/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1980, relativa à qualidade das águas para consumo humano (2);

Considerando que, nos termos do primeiro parágrafo do artigo 198o do Tratado, o Conselho consultou o Comité Económico e Social sobre a proposta da Comissão; que o Comité não pôde dar o seu parecer no prazo que lhe foi fixado pelo Conselho; que o segundo parágrafo do artigo 198o do Tratado permite ao Conselho prescindir do parecer; que, tendo em conta o interesse de uma adopção rápida das alterações que se impõem, o Conselho considera necessário fazer uso dessa possibilidade,

ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1o

No no 2 do artigo 15o da Directiva 80/778/CEE, a expressão «quarenta e um votos» é substituída por «quarenta e cinco votos».

Artigo 2o

A presente directiva produz efeito em 1 de Janeiro de 1981.

Artigo 3o

Os Estados-membros são destinatários da presente Directiva.

Feito no Luxemburgo em 19 de Outubro de 1981.

Pelo Conselho

O Presidente

P. WALKER

(1) JO no C 144 de 15. 6. 1981, p. 37.(2) JO no L 229 de 30. 8. 1980, p. 11.