31981D0441

81/441/CEE: Decisão da Comissão, de 27 de Maio de 1981, que altera a Decisão 80/804/CEE no que respeita às condições de polícia sanitária e ao certificado sanitário necessário para a importação de carne fresca proveniente do Canadá

Jornal Oficial nº L 168 de 25/06/1981 p. 0025 - 0026
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 13 p. 0106
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 22 p. 0058
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 13 p. 0106
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 22 p. 0058


DECISÃO DA COMISSÃO de 27 de Maio de 1981 que altera a Decisão 80/804/CEE no que respeita às condições de polícia sanitária e ao certificado sanitário necessário para a importação de carne fresca proveniente do Canadá (81/441/CEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária aquando da importação de animais das espécies bovina e suína e de carne fresca proveniente de países terceiros (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Grécia e, nomeadamente, o seu artigo 16º,

Considerando que a Decisão 80/804/CEE da Comissão (2) definiu as condições de controlo sanitário e o certificado sanitário necessários para a importação de carne fresca proveniente do Canadá;

Considerando que é possível, sem risco de propagação de doença, aceitar carnes de solípedes domésticos nos casos em que estes animais tenham passado uma parte do seu tempo de permanência num país vizinho, se este país constar da lista dos países referidos na Decisão 79/542/CEE do Conselho (3), no que respeita às carnes de solípedes domésticos;

Considerando que as medidas previstas pela presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

A secção IV do certificado sanitário que consta do Anexo da Decisão 80/804/CEE será alterada do seguinte modo: >PIC FILE= "T0020253">

(1) JO nº L 302 de 31.12.1972, p. 28. (2) JO nº L 236 de 9.9.1980, p. 25. (3) JO nº L 146 de 14.6.1979, p. 15.

Artigo 2º

A presente decisão aplica-se a partir de 1 de Junho de 1981.

Artigo 3º

Os Estados-membros são destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas em 27 de Maio de 1981.

Pela Comissão

Poul DALSAGER

Membro da Comissão