23.5.1981   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 137/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 28 de Abril de 1981

relativa à celebração de acordos de autolimitação com a Áustria, a Islândia, a Polónia e a Roménia, no sector das carnes de ovino e caprino

(81/359/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113.o,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Considerando que a Comissão entabulou negociações com terceiros países fornecedores de carnes de ovino e caprino ou de animais vivos das espécies ovina e caprina com vista ao estabelecimento de acordos de autolimitação das respectivas exportações para a Comunidade;

Considerando que a Comissão chegou a acordo com a Áustria, a Islândia, a Polónia e a Roménia;

Considerando que esses acordos permitem que as trocas comerciais se efectuem de harmonia com o funcionamento da organização comum de mercado no sector em causa,

DECIDE:

Artigo 1.o

1.   São aprovados em nome da Comunidade Económica Europeia, os acordos por troca de cartas sobre o comércio no sector das carnes de ovino e caprino efectuados com os seguintes países:

Áustria,

Islândia,

Polónia,

Roménia.

2.   Os textos dos referidos acordos vêm anexos à presente decisão.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho está autorizado a designar a pessoa habilitada a assinar os acordos referidos no artigo 1.o com o fim de vincular a Comunidade.

Feito no Luxemburgo em 28 de Abril de 1981.

Pelo Conselho

O Presidente

J. de KONING