23.5.1981 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 137/1 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 28 de Abril de 1981
relativa à celebração de acordos de autolimitação com a Áustria, a Islândia, a Polónia e a Roménia, no sector das carnes de ovino e caprino
(81/359/CEE)
O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113.o,
Tendo em conta a recomendação da Comissão,
Considerando que a Comissão entabulou negociações com terceiros países fornecedores de carnes de ovino e caprino ou de animais vivos das espécies ovina e caprina com vista ao estabelecimento de acordos de autolimitação das respectivas exportações para a Comunidade;
Considerando que a Comissão chegou a acordo com a Áustria, a Islândia, a Polónia e a Roménia;
Considerando que esses acordos permitem que as trocas comerciais se efectuem de harmonia com o funcionamento da organização comum de mercado no sector em causa,
DECIDE:
Artigo 1.o
1. São aprovados em nome da Comunidade Económica Europeia, os acordos por troca de cartas sobre o comércio no sector das carnes de ovino e caprino efectuados com os seguintes países:
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Áustria, |
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Islândia, |
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Polónia, |
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Roménia. |
2. Os textos dos referidos acordos vêm anexos à presente decisão.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho está autorizado a designar a pessoa habilitada a assinar os acordos referidos no artigo 1.o com o fim de vincular a Comunidade.
Feito no Luxemburgo em 28 de Abril de 1981.
Pelo Conselho
O Presidente
J. de KONING