Regulamento (CEE) nº 3475/80 da Comissão, de 30 de Dezembro de 1980, que altera diversos regulamentos nos sectores do açúcar e da isoglicose, na sequência da adesão da Grécia
Jornal Oficial nº L 363 de 31/12/1980 p. 0069 - 0070
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 12 p. 0262
Edição especial grega: Capítulo 03 Fascículo 32 p. 0177
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Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 20 p. 0114
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REGULAMENTO (CEE) No 3475/80 DA COMISSÃO de 30 de Dezembro de 1980 que altera diversos regulamentos nos sectores do açúcar e da isoglicose, na sequência da adesão da Grécia A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Acto relativo à Adesão da Grécia e, nomeadamente, o seu artigo 146o, Considerando que, nos termos do artigo 22o do referido Acto, é conveniente adaptar diversos regulamentos relativos ao açúcar e à isoglicose em conformidade com as orientações definidas no Anexo II do Acto; que, além disso, as adaptações dos regulamentos, não constantes do Acto ou dos seus anexos, são efectuadas em conformidade com o artigo 146o do Acto; que essas adaptações apenas dizem respeito a suplementos linguísticos e a prazos referidos: - no Regulamento (CEE) no 100/72 da Comissão, de 14 de Janeiro de 1972, que estabelece as modalidades de aplicação relativas à desnaturação do açúcar com vista à alimentação animal (1), com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 2847/72 (2), - no Regulamento (CEE) no 2782/76 da Comissão, de 17 de Novembro de 1976, que estabelece as modalidades de aplicação para a importação dos açúcares preferenciais (3), - no Regulamento (CEE) no 2990/76 da Comissão, de 9 de Dezembro de 1976, que estabelece modalidades especiais de aplicação do regime dos certificados de importação e de exportação no sector do açúcar (4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1367/78 (5), - no Regulamento (CEE) no 1470/77 da Comissão, de 30 de Junho de 1977, que estabelece modalidades especiais de aplicação do regime dos certificados de importação e de exportação para a isoglicose e que altera o Regulamento (CEE) no 193/75 (6), alterade pelo Regulamento (CEE) no 1630/79 (7), ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o O Regulamento (CEE) no 100/72 é alterado do seguinte modo: a) Os no 3 e 4 do artigo 16o são substituídos pelo no 3 seguinte «3. As horas limite fixadas no presente regulamento são as horas da Bélgica»; b) Ao no 1 do artigo 25o é aditada a espressão: «metoysiomeni zachasi». Artigo 2o O Regulamento (CEE) no 2872/76 é alterado do seguinte modo: a) Ao no 1, primeiro parágrafo, do primeiro travessão, do artigo 6o é aditada a «éxpressão: efarmogi toy kanonismoy (EOK) arith. 2782/76»; b) Ao no 2, primeiro travessão, do artigo 7o 9 aditada a expressão: «efarmogi toy kanonismoy (EOK) arith. 2782/76». Artigo 3o O Regulamento (CEE) no 2990/76 é alterado do seguinte modo: a) Ao no 2 do artigo 2o é aditada a espressão: «kanonismos diagonismoy (EOK) arith. ... (EE arith. ... tis ...) prothesmia paroysiaseos ton prosforon ekpneoysa tin ...»; b) Ao no 3, primeiro parágrafo, do artigo 2o 9 aditada a expressão: «efarmozomeno ypsos epistrofis: ...»; c) Ao no 3, último parágrafo, do artigo 2o 9 aditada a expressão: «efarmozomeno ypsos eisforas kata tin exagogi: ...»; d) Ao no 1, do primeiro parágrafo, do artigo 3o 9 aditada a expressão: «pros exagogi symfona me to arthro 26 paragrafos 1 toy kanonismoy (EOK) arith. 3330/74»; e) Ao no 1, último parágrafo, do artigo 3o 9 aditada a expressão: «pros exagogi choris epistrofi i eifora pistopoiitiko ischyon eis ... (Kratos melos)»; f) Ao primeiro travessão do artigo 6o é aditada a expressão: «protimisiaki zachari [kanonismos (EOK) arith. 2782/76)]»; g) São aditados ao no 2, primeiro parágrafo, do artigo 10o os termos: «ECh/IM, arthro 25, odigias, energitikis teleiopoiiseos - pistopoiitiko ischyoy eis ... (Kratos melos ekdoseos)». Artigo 4o O Regulamento (CEE) no 1470/77 é alterado do seguinte modo: a) Ao no 1 do artigo 5o A é aditada a expressão: «pros exagogi syfona me to arthro 9 paragrafos 7 toy kanonismoy (EOK) arith. 1111/77»; b) Ao no 2, segundo parágrafo, do artigo 5o A 9 aditada a expressão: «pros exagogi choris epistrofi pistopoiitiko ischyon eis ... (Kratos melos)». Artigo 5o O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 1981. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas em 30 de Dezembro de 1980. Pela Comissão Finn GUNDELACH Vice-Presidente (1) JO no L 12 de 15. 1. 1972, p. 15.(2) JO no L 299 de 31. 12. 1972, p. 4.(3) JO no L 318 de 18. 11. 1976, p. 13.(4) JO no L 341 de 10. 12. 1976, p. 14.(5) JO no L 166 de 23. 6. 1978, p. 24.(6) JO no L 162 de 1. 7. 1977, p. 11.(7) JO no L 190 de 28. 7. 1979, p. 39.