31978R3179

Regulamento (CEE) nº 3179/78 do Conselho, de 28 de Dezembro de 1978, relativo à celebração pela Comunidade Económica Europeia da Convenção sobre futura cooperação multilateral nas pescarias do Noroeste do Atlântico

Jornal Oficial nº L 378 de 30/12/1978 p. 0001 - 0001
Edição especial finlandesa: Capítulo 4 Fascículo 1 p. 0031
Edição especial grega: Capítulo 04 Fascículo 1 p. 0122
Edição especial sueca: Capítulo 4 Fascículo 1 p. 0031
Edição especial espanhola: Capítulo 04 Fascículo 1 p. 0045
Edição especial portuguesa: Capítulo 04 Fascículo 1 p. 0045


REGULAMENTO (CEE) Nº. 3179/78 DO CONSELHO de 28 de Dezembro de 1978 relativo à celebração pela Comunidade Económica Europeia da Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescarias do Noroeste do Atlântico

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 43º.,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Considerando que a Comunidade participou nas negociações tendo em vista uma nova Convenção Internacional sobre a Pesca na Zona do Noroeste do Atlântico;

Considerando que a Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescarias do Noroeste do Atlântico, assinada em 24 de Outubro de 1978, deve ser concluída pela Comunidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º.

A Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescarias do Noroeste do Atlãntico é aprovada em nome da Comunidade.

O texto da Convenção vem em anexo ao presente regulamento.

Artigo 2º.

O Presidente do Conselho procederá ao depósito do instrumento de aprovação junto do Governo do Canadá, em conformidade com o artigo 22º. da convenção (2).

Artigo 3º.

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas em 28 de Dezembro de 1978.

Pelo Conselho

O Presidente

H.-D. GENSCHER (1)Parecer dado em 15 de Dezembro de 1978 (ainda não publicado no Jornal Oficial). (2)A data de entrada em vigor da Convenção será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias pelo Secretariado-Geral do Conselho.