31978R2214

Regulamento (CEE) nº 2214/78 do Conselho, de 26 de Setembro de 1978, relativo à conclusão do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Libanesa

Jornal Oficial nº L 267 de 27/09/1978 p. 0001 - 0001
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 7 p. 0003
Edição especial grega: Capítulo 11 Fascículo 12 p. 0003
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 7 p. 0003
Edição especial espanhola: Capítulo 11 Fascículo 10 p. 0106
Edição especial portuguesa: Capítulo 11 Fascículo 10 p. 0106


REGULAMENTO (CEE) Nº. 2214/78 DO CONSELHO de 26 de Setembro de 1978 relativo à conclusão do Acordo de cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Libanesa

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 238º.,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Considerando que é conveniente concluir o Acordo de cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Libanesa, assinado em Bruxelas em 3 de Maio de 1977,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º.

O Acordo de cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Libanesa é aprovado em nome da Comunidade.

O texto do Acordo vem anexo ao presente regulamento.

Artigo 2º.

O Presidente do Conselho procederá à notificação prevista no artigo 49º. do Acordo (2).

Artigo 3º.

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de Setembro de 1978.

Pelo Conselho

O Presidente

J. ERTL (1)JO nº. C 266 de 7.11.1977, p. 18. (2)A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias pelo Secretariado Geral do Conselho.