31977D0063

77/63/CEE: Decisão do Conselho, de 21 de Dezembro de 1976, que altera a Decisão 71/306/CEE que institui um Comité Consultivo para os Contratos de Direito Público de Obras Fornecimento

Jornal Oficial nº L 013 de 15/01/1977 p. 0015 - 0015
Edição especial finlandesa: Capítulo 6 Fascículo 1 p. 0190
Edição especial grega: Capítulo 17 Fascículo 1 p. 0038
Edição especial sueca: Capítulo 6 Fascículo 1 p. 0190
Edição especial espanhola: Capítulo 17 Fascículo 1 p. 0043
Edição especial portuguesa: Capítulo 17 Fascículo 1 p. 0043


DECISÃO DO CONSELHO de 21 de Dezembro de 1976 que altera a Decisão 71/306/CEE que institui um Comité Consultivo para os Contratos de Direito Público de Obras e Fornecimento

(77/63/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que a aplicação das medidas adoptadas pelo Conselho no domínio dos contratos de fornecimento realizados por entidades públicas pode suscitar problemas que parece dever ser examinados no mesmo âmbito que os problemas colocados no domínio das empreitadas de obras públicas;

Considerando que convém, para o efeito, alterar a competência e a composição do Comité Consultivo para os Contratos de Empreitadas de Obras Públicas,

DECIDE:

Artigo 1o

A Decisão 71/306/CEE é alterada do seguinte modo:

a) No artigo 1o, onde se lê «Empreitada de Obras Públicas» passa a ler-se «Contratos de Direito Público de Obras e Fornecimento»;

b) No artigo 2o, após a expressão «empreitada de obras públicas» é aditada a expressão «e nos contratos de fornecimento de direito público»;

c) No segundo parágrafo do artigo 3o, a expressão «um suplente» é substituída pela expressão «um ou dois suplentes».

Artigo 2o

A partir da data da entrada em vigor da presente decisão, o Comité passa a designar-se por Comité Consultivo para os Contratos de Direito Público de Obras e Fornecimento.

Artigo 3o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Entra em vigor na data da sua publicação.

Feito em Bruxelas em 21 de Dezembro de 1976.

Pelo Conselho

O Presidente

A. P. L. M. M. van der STEE