Directiva 75/36/CEE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1974, que completa a Directiva 71/307/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às denominações têxteis
Jornal Oficial nº L 014 de 20/01/1975 p. 0015 - 0015
Edição especial finlandesa: Capítulo 15 Fascículo 1 p. 0200
Edição especial grega: Capítulo 13 Fascículo 3 p. 0031
Edição especial sueca: Capítulo 15 Fascículo 1 p. 0200
Edição especial espanhola: Capítulo 13 Fascículo 4 p. 0053
Edição especial portuguesa: Capítulo 13 Fascículo 4 p. 0053
DIRECTIVA DO CONSELHO de 17 de Dezembro de 1974 que completa a Directiva 71/307/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes às denominaçaaes têxteis (75/36/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 100o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta a proposta do Parlamento Europeu (1), Tendo em conta a proposta do Comité Económico e Social (2), Considerando que o no 1 do artigo 5o da Directiva 71/307/CEE do Conselho, de 26 de Julho de 1971, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes às denominações têxteis (3) deve ser completado pela adição do equivalente em lingua dinamarquesa dos termos constantes desde número. ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA: Artigo 1o Ao no 1 do artigo 5o da Directiva 71/407/CEE é aditado um sexto travessão com a seguinte redacção: «- "Friskklippet uld".» Artigo 2o Os Estados-membros são destinatários da presente directiva. Feito em Bruxelas em 17 de Dezembro de 1974. Pelo Conselho O Presidente M. DURAFOUR (1) JO no C 93 de 7. 8. 1974, p. 86.(2) JO no C 125 de 16. 10. 1974, p. 52.(3) JO no L 185 de 16. 8. 1971, p. 16.