75/438/CEE: Decisão do Conselho, de 3 de Março de 1975, relativa à participação da Comunidade na Comissão interina instituída com base na Resolução nº III da Convenção para a Prevenção da Poluição Marítima de Origem Telúrica
Jornal Oficial nº L 194 de 25/07/1975 p. 0022 - 0022
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DECISÃO DO CONSELHO de 3 de Março de 1975 relativa à participação da Comunidade na Comissão interina instituída com base na Resolução no III da Convenção para a Prevenção da Poluição Marítima de Origem Telúrica (75/438/CEE) CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 235o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1), Considerando que, na Resolução no III anexada ao Acto Final da Convenção para a Prevenção da Poluição Marítima de Origem Telúrica, de 21 de Fevereiro de 1974, recomenda-se a criação de uma Comissão interina, composta por representantes dos signatários da Convenção; Considerando que, pela Decisão 75/437/CEE (2), esta Convenção foi concluída em nome da Comunidade; Considerando que é, portanto, conveniente designar o representante da Comunidade na Comissão interina, DECIDE: Artigo único Até à entrada em vigor da Convenção para a Prevenção da Poluição Marítima de Origem Telúrica, a Comissão está autorizada a representar a Comunidade no grupo de trabalho denominado «Comissão interina» instituído com base na Resolução no III anexada ao Acto Final da Convenção. Feito em Bruxelas em 3 de Março de 1975 Pelo Conselho O Presidente J. KEATING (1) JO no C 127 de 18. 10. 1974, p. 32.(2) JO no L 194 de 25. 7. 1975, p. 5.