Regulamento (CEE) nº 683/74 da Comissão, de 27 de Março de 1974, que altera o Regulamento (CEE) nº 1054/73 relativo às modalidades que dizem respeito à ajuda para os bichos-da-seda
Jornal Oficial nº L 083 de 28/03/1974 p. 0013 - 0013
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REGULAMENTO (CEE) No 683/74 DA COMISSÃO de 27 de Março de 1974 que altera o Regulamento (CEE) no 1054/73 relativo às modalidades que dizem respeito à ajuda para os bichos-da-seda A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 845/72 do Conselho, de 24 de Abril de 1972, que prevê medidas especiais tendo em vista favorecer a criação de bichos-da-seda (1) e, nomeadamente, o no 5 do seu artigo 2o, Considerando que o Regulamento (CEE) no 1054/73 da Comissão, de 18 de Abril de 1973 (2), fixou as modalidades que dizem respeito à ajuda para os bichos-da-seda para a campanha de criação de 1973/1974; que, tendo em conta a experiência adquirida, convém manter, para as campanhas seguintes, as disposições previstas no referido regulamento; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Linho e Cânhamo, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o O texto do artigo primeiro do Regulamento (CEE) no 1054/73 é substituído pelo texto seguinte: «A ajuda referida no artigo 2o do Regulamento (CEE) no 854/72 é concedida para os bichos-da-seda criados na Comunidade, nas condições definidas nos artigos seguintes.» Artigo 2o No no 1 do artigo 3o do Regulamento (CEE) no 1054/73, os termos «31 de Dezembro de 1973» são substituídos pelos termos «30 de Novembro de cada ano». Artigo 3o O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de Abril de 1974. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas em 27 de Março de 1974. Pela Comissão O Presidente François-Xavier ORTOLI (1) JO no L 100 de 27. 4. 1972, p. 1.(2) JO no L 105 de 20. 4. 1973, p. 4.