74/583/CEE: Decisão do Conselho, de 20 de Novembro de 1974, relativa à fiscalização dos movimentos de açúcar
Jornal Oficial nº L 317 de 27/11/1974 p. 0021 - 0021
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 6 p. 0030
Edição especial grega: Capítulo 03 Fascículo 11 p. 0064
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 6 p. 0030
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 7 p. 0260
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 7 p. 0260
DECISÃO DO CONSELHO de 20 de Novembro de 1974 relativa à fiscalização dos movimentos de açúcar (74/583/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que a situação existente actualmente no mercado do açúcar torna necessária a implementação de um mecanismo de fiscalização rigorosa e regular de todos os movimentos de açúcar, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo único Todas as informações úteis relativas às quantidades de açúcar que são objecto de contrato, ao volume das vendas e das compras, à proveniência e ao destino presumíveis do açúcar objecto de todas estas operações, são anualmente fornecidas pelos Estados-membros à Comissão. Feito em Bruxelas em 20 de Novembro de 1974. Pelo Conselho O Presidente Ch. BONNET