31973R3613

Regulamento (CEE) nº 3613/73 do Conselho, de 27 de Dezembro de 1973, relativo à aplicação das Decisões nº 1/73, 2/73, 3/73 e 4/73 da Comissão Mista instituída pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça sobre a aplicação da regulamentação relativa ao trânsito comunitário

Jornal Oficial nº L 365 de 31/12/1973 p. 0187 - 0187
Edição especial espanhola: Capítulo 02 Fascículo 2 p. 0055
Edição especial portuguesa: Capítulo 02 Fascículo 2 p. 0055


REGULAMENTO (CEE) Nº 3613/73 DO CONSELHO de 27 de Dezembro de 1973 relativo à aplicação das Decisões nºs 1/73,2/73,3/73 e 4/73 da Comissão Mista instituída pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça sobre a aplicação da regulamentação relativa ao trânsito comunitário

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que o artigo 16º do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça sobre a aplicação da regulamentação relativa ao trânsito comunitário (1), assinado em 23 de Novembro de 1972, em Bruxelas, confere à Comissão Mista instituída por esse Acordo o poder de adoptar, através de decisões, certas alterações ao referido Acordo assim como aos seus apêndices;

Considerando que a Comissão Mista adoptou, em 4 de Dezembro de 1973, as alterações aos apêndices do Acordo, tornadas necessárias pelas alterações da regulamentação relativa ao trânsito comunitário, introduzidas depois da assinatura do Acordo bem como alterações ao Acordo resultantes do alargamento da Comunidade ; que estas alterações foram objecto das Decisões nºs 1/73, 2/73, 3/73 e 4/73;

Considerando que é necessário tomar as medidas que a execução das referidas decisões implica,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

As Decisões nºs 1/73, 2/73, 3/73, 4/73 da Comissão Mista instituída pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça sobre a aplicação da regulamentação relativa ao trânsito comunitário, anexas ao presente regulamento, são aplicáveis na Comunidade a partir de 1 de Janeiro de 1974.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas em 27 de Dezembro de 1973.

Pelo Conselho

O Presidente

Ove GULDBERG

(1) JO nº L 294 de 29.12.1972, p. 1.