31971R0492

Regulamento (CEE) nº 492/71 do Conselho, de 1 de Março de 1971, relativo à conclusão do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e Malta e que adopta disposições para a sua aplicação

Jornal Oficial nº L 061 de 14/03/1971 p. 0001 - 0001
Edição especial dinamarquesa: Série II Fascículo I(1b) p. 0145
Edição especial grega: Capítulo 11 Fascículo 2 p. 0062
Edição especial espanhola: Capítulo 11 Fascículo 1 p. 0132
Edição especial portuguesa: Capítulo 11 Fascículo 1 p. 0132


Regulamento (CEE) n.o 492/71 Do Conselho

de 1 de Março de 1971

relativo à conclusão do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e Malta e que adopta disposições para a sua aplicação

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 238.o,

Tendo em conta o relatório da Comissão,

Após consulta do Parlamento Europeu [1],

Considerando que é conveniente aprovar o Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e Malta, assinado em Valeta em 5 de Dezembro de 1970;

Considerando que é, por outro lado, necessário fixar as modalidades segundo as quais será definida a posição a tomar pela Comunidade no âmbito de Conselho de Associação instiuído pelo Acordo,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e Malta, os anexos e o Protocolo que lhes estão anexos, bem como a Acta Final e as Declarações que lhes estão anexas, são concluídos, aprovados e confirmados em nome da Comunidade Económica Europeia,

Os textos do Acordo e a Acta Final vêm anexos ao presente regulamento.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho das Comunidades Europeias procederá, nos termos do artigo 18.o do Acordo à notificação de que foram realizados os procedimentos necessários à entrada em vigor do Acordo [2].

Artigo 3.o

A posição que a Comunidade assumirá no âmbito do Conselho de Associação será adoptada pelo Conselho das Comunidades Europeias, deliberando sob proposta da Comissão em conformidade com as disposições do Tratado.

Artigo 4.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas em 1 de Março de 1971.

Pelo Conselho

O Presidente

M. Schumann

[1] JO n.o C 19 de 1. 3. 1971, p. 14.

[2] A data da entrada em vigore do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e Malta será publicada no Journal Oficial das Comunidades Europeias.

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