31969Y1223(01)

Resolução do Conselho, de 9 de Dezembro de 1969

Jornal Oficial nº C 163 de 23/12/1969 p. 0001 - 0001
Edição especial dinamarquesa: Série II Fascículo IX p. 0034
Edição especial inglesa: Série II Fascículo IX p. 0034
Edição especial grega: Capítulo 09 Fascículo 1 p. 0027
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Edição especial portuguesa: Capítulo 09 Fascículo 1 p. 0029


RESOLUÇÃO DO CONSELHO de 9 de Dezembro de 1969

1. O Conselho convida a Comissão a apresentar, no mais curto prazo, as propostas previstas no artigo 4º. da Primeira Directiva do Conselho de 11 de Abril de 1967 relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios (1).

2. No sentido de alcançar os objectivos previstos no artigo acima referido: a) O Conselho, ao mesmo tempo que verifica que o quarto parágrafo do artigo 2º. da Primeira Directiva prevê a faculdade de os Estados-membros aplicarem o sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado só até ao estádio do comércio por grosso inclusive, reconhece a necessidade de incluir o comércio a retalho no âmbito de aplicação do imposto sobre o valor acrescentado a partir do momento da sua introdução;

b) Reconhece igualmente a necessidade de aplicar um número muito reduzido de taxas de tributação. (1)JO nº. 71 de 14.4.1967, p. 1301/67.