31968R1216

Regulamento (CEE) nº 1216/68 da Comissão, de 9 de Agosto de 1968, que determina o método de verificação do teor em lactose dos alimentos compostos para animais importados em proveniência de países terceiros

Jornal Oficial nº L 198 de 10/08/1968 p. 0013 - 0016
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 2 p. 0127
Edição especial dinamarquesa: Série I Capítulo 1968(II) p. 0414
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 2 p. 0127
Edição especial inglesa: Série I Capítulo 1968(II) p. 0421
Edição especial grega: Capítulo 03 Fascículo 4 p. 0007
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 3 p. 0008
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 3 p. 0008


REGULAMENTO (CEE) No 1216/68 DA COMISSÃO de 9 de Agosto de 1968 que determina o método de verificação do teor em lactose dos alimentos compostos para animais importados em proveniência de países terceiros

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 804/68, do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercados no sector do leite e dos produtos lácteos (1) e, nomeadamente, o no 7 do seu artigo 14o,

Considerando que o no 1 do artigo 11o do Regulamento (CEE) no 823/68 do Conselho, de 28 de Junho de 1968, que determina os grupos de produtos e as disposições especiais relativas ao cálculo dos direitos niveladores, no sector do leite e dos produtos lácteos (2), prevê que o teor em produtos lácteos dos alimentos compostos para animais, da subposição ex 23.07 B, definido no Anexo II do referido regulamento, seja determinado afectando do coeficiente 2 o teor em lactose de 100 kilogramas do produto em causa;

Considerando que convém determinar um método de análise do teor em lactose, obrigatório para todos os Estados-membros, a fim de se assegurar uma aplicação uniforme das disposições em causa;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o

O método para determinação do teor em lactose dos produtos da subposição ex 23.07 B que consta do Anexo II do Regulamento (CEE) no 823/68 é definido no Anexo.

Artigo 2o

O presente regulamento entra em vigor em 29 de Julho de 1968.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em qualquer Estado-membro.

Feito em Bruxelas em 9 de Agosto de 1968.

Pela Comissão

V. BODSON

Membro da Comissão

(1) JO no L 148 de 28. 6. 1968, p. 13.(2) JO no L 151 de 30. 6. 1968, p. 3.

ANEXO

Método de análise para determinação do teor em lactose dos produtos da subposição aduaneira 23.07 B

Parte I

1. Domínio de aplicação

O método é aplicável quando o teor em lactose é superior a 0,5 %.

2. Princípio

Dissolver os açúcares em água. Fazer actuar a levedura (Saccharomyces cerevisiae) que não altera a lactose. Determinar o teor em lactose da solução, segundo o método de Luff-Schoorl, após decantação e filtração.

3. Reagentes

Tiossulfato de sódio 0,1 n

Indicador: solução de amido. Uma mistura de 5 g de amido solúvel (juntar, eventualmente, 10 mg de iodeto de mercúrio como agente de conservação) e de 30 ml de água é acrescentada a 1 litro de água a ferver; manter esta mistura em ebulição durante 3 minutos; deixar arrefecer;

Solução de iodeto de potássio p.a. a 30 % (p/v)

Solução de ácido sulfúrico 6 n

Reagente de Luff-Schoorl:

a) Dissolver 25 g de sulfato de cobre p.a. isento de ferro (CuSO4.5H20) em 100 ml de água;

b) Dissolver 50 g de ácido cítrico p.a. (C6H8O7.H2O) em 50 ml de água;

c) Dissolver, em cerca de 300 ml de água quente, 143,8 g de carbonato de sódio p.a. anidro (Na2CO3).

Deitar b) em c) (após arrefecimento), agitando prudentemente, e juntar seguidamente a). Completar até 1 litro, deixar repousar durante uma noite e filtrar. Verificar a normalidade do reagente assim obtido (0,1 n em Cu, 2 n em Na2CO3). O pH deve ser cerca de 9,4.

Solução Carrez I: dissolver 23,8 g de Zn (C2H3O2) 2.2H2O e 3 g de ácido acético glacial em água e completar até 100 ml.

Solução Carrez II: dissolver 10,6 g de K4Fe(CN)6.3H2O em água e completar até 100 ml.

Grânulos de pedra-pomes, fervidos em ácido clorídrico, lavados em água e secos.

Suspensão de Saccharomyces cerevisiae: 25 g de levedura fresca em 100 ml de água (não conservar mais de uma semana no frigorífico).

4. Modo operatório

Pesar, com rigor ao mg, 1 g da amostra a analisar, introduzir esta quantidade num balão aferido de 100 ml. Juntar 25 a 30 ml de água. Colocar o balão, em banho-maria, em ebulição, durante 30 minutos; arrefecer, seguidamente, até cerca de 35 ° C.

Juntar 5 ml da suspensão da levedura (1) e agitar. Manter o balão aferido e o seu conteúdo, em banho-maria, à temperatura de 38 a 40 ° C.

Após a fermentação, arrefecer até cerca de 20 ° C. Juntar 2,5 ml de solução Carrez I e agitar durante 30 segundos; juntar seguidamente 2,5 ml da solução Carrez II e agitar novamente durante 30 segundos. Completar, até 100 ml, com água, misturar e filtrar. Pipetar uma quantidade de filtrado que não exceda 25 ml e que contenha, de preferência 40 a 80 mg de lactose; se necessário, completar, até 25 ml, com água e determinar o teor em lactose anidro segundo Luff-Schoorl.

Proceder a um ensaio em branco só com a levedura.

Parte II

1. Determinação do teor em lactose segundo o método Luff-Schoorl

Pipetar 25 ml de reagente de Luff-Schoorl para um balão-Erlenmeyer de 300 ml; juntar 25 ml, medidas com rigor, da solução decantada.

Juntar dois grânulos de pedra-pomes, aquecer, agitando à mão, sobre uma chama livre de altura média e deixar ferver cerca de 2 minutos. Colocar imediatamente o balão-Erlenmeyer sobre uma rede metálica, com ecran de amianto, sob a qual se acendeu previamente uma chama. Esta é regulada de forma a só aquecer a base do balão-Erlenmeyer; adaptar de seguida um refrigerador de refluxo. Fazer, imediatamente, ferver durante 10 minutos exactos. Arrefecer imediatamente em água fria e passados cerca de 5 minutos, titular do seguinte modo:

Juntar ao líquido 10 ml de iodeto de potássio e, logo de seguida, mas com cuidado (devido à formação abundante de espuma) 25 ml de ácido sulfúrico 6 n.

Titular seguidamente com o tiossulfato de sódio até à aparição de uma cor amarelo claro e, no fim da titulação, juntar o indicador de amido.

Efectuar a mesma titulação numa mistura, medida rigorosamente, de 25 ml de reagente de Luff-Schoorl e 25 ml de água, depois de ter juntado 10 ml de iodeto de potássio e 25 ml de ácido sulfúrico 6 n, desta vez sem levar à fervura.

Estabelecer, através da tabela que segue, a quantidade em mg de lactose correspondente à diferença dos resultados das duas titulações (expressos em ml de tiossulfato de sódio 0,1 n).

TABELA

Tabela para 25 ml de reagente de Luff-Schoorl

(ver condições indicadas no texto)

1. Tiossulfato de sódio 0,1 n

2. Lactose C12H22O11

"" ID="1">1> ID="2">3,6> ID="3""" ID="1"" ID="2"" ID="3">3,7"> ID="1">2> ID="2">7,3> ID="3""" ID="1"" ID="2"" ID="3">3,7"> ID="1">3> ID="2">11,0> ID="3""" ID="1"" ID="2"" ID="3">3,7"> ID="1">4> ID="2">14,7> ID="3""" ID="1"" ID="2"" ID="3">3,7"> ID="1">5> ID="2">18,4> ID="3""" ID="1"" ID="2"" ID="3">3,7"> ID="1">6> ID="2">22,1> ID="3""" ID="1"" ID="2"" ID="3">3,7"> ID="1">7> ID="2">25,8> ID="3""" ID="1"" ID="2"" ID="3">3,7"> ID="1">8> ID="2">29,5> ID="3""" ID="1"" ID="2"" ID="3">3,7"> ID="1">9> ID="2">33,2> ID="3""" ID="1"" ID="2"" ID="3">3,8"> ID="1">10> ID="2">37,0> ID="3""" ID="1"" ID="2"" ID="3">3,8"> ID="1">11> ID="2">40,8> ID="3""" ID="1"" ID="2"" ID="3">3,8"> ID="1">12> ID="2">44,6> ID="3""" ID="1"" ID="2"" ID="3">3,8"> ID="1">13> ID="2">48,4> ID="3""" ID="1"" ID="2"" ID="3">3,8"> ID="1">14> ID="2">52,2> ID="3""" ID="1"" ID="2"" ID="3">3,8"> ID="1">15> ID="2">56,0> ID="3""" ID="1"" ID="2"" ID="3">3,9"> ID="1">16> ID="2">59,9> ID="3""" ID="1"" ID="2"" ID="3">3,9"> ID="1">17> ID="2">63,8> ID="3""" ID="1"" ID="2"" ID="3">3,9"> ID="1">18> ID="2">67,7> ID="3""" ID="1"" ID="2"" ID="3">4,0"> ID="1">19> ID="2">71,7> ID="3""" ID="1"" ID="2"" ID="3">4,0"> ID="1">20> ID="2">75,7> ID="3""" ID="1"" ID="2"" ID="3">4,1"> ID="1">21> ID="2">79,8> ID="3""" ID="1"" ID="2"" ID="3">4,1"> ID="1">22> ID="2">83,9> ID="3""" ID="1"" ID="2"" ID="3">4,1"> ID="1">23> ID="2">88,0> ID="3"""

(1) Em produtos que contenham mais de 40 % de açúcares fermentescíveis, aumentar a quantidade de suspensão de levedura.