31964D0033

64/33/Euratom: Decisão do Conselho, de 16 de Junho de 1964, relativa à aprovação de uma alteração dos estatutos da Empresa Comum «Kernkraftwerk Rheinisch- Westfälisches Elektrizitätswerk-Bayernwerk GmbH»

Jornal Oficial nº 098 de 22/06/1964 p. 1557 - 1558
Edição especial espanhola: Capítulo 12 Fascículo 1 p. 0089
Edição especial portuguesa: Capítulo 12 Fascículo 1 p. 0089


DECISÃO DO CONSELHO de 16 de Junho de 1964 relativa à aprovação de uma alteração dos estatutos da Empresa Comum «Kernkraftwerk Rheinisch - Westfaelisches Elektrizitaetswerk - Bayernwerk GmbH»

(64/33/Euratom)

O CONSELHO DA COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, os seus artigos 50o e 47o,

Tendo em conta a Decisão de 18 de Junho de 1963, relativa à constituição como Empresa Comum da sociedade «Kernkraftwerk Rheinisch - Westfaelisches Elektrizitaetswerk - Bayernwerk GmbH (KRB)» (1),

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que a assembleia geral da «Kernkraftwerk Rheinisch - Westfaelisches Elektrizitaetswerk - Bayernwerk GmbH (KRB)» decidiu um aumento do capital da sociedade;

Considerando que o aumento do capital está relacionado com o estado de avanço dos trabalhos de construção da central nuclear,

ADOPTA A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1o

É aprovada a alteração dos artigos 4o e 5o dos estatutos da «Kernkraftwerk Rheinisch - Westfaelisches Elektrizitaetswerk - Bayernwerk GmbH (KRB)», anexa à presente decisão.

Artigo 2o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Entra em vigor em 16 de Junho de 1964.

Feito em Bruxelas em 16 de Junho de 1964.

Pelo Conselho

O Presidente

C. HEGER

(1) JO no 93 de 22. 6. 1963, p. 1745/63.

ANEXO

Alteração dos estatutos da Empresa Comum «Kernkraftwerk Rheinisch - Westfaelisches Elektrizitaetswerk - Bayernwerk GmbH (KRB)»

decidida pela assembleia geral em 4 de Junho de 1964

O artigo 4o (Capital social) passa a ter a seguinte redacção:

«O capital social é fixado em 55 milhões de DM (cinquenta e cinco milhões).»

O artigo 5o (Subscrição do capital) passa a ter a seguinte redacção:

«Os sócios contribuem para a sociedade com as quotas cujo valor nominal é especificado em seguida:

a) Rheinisch-Westfaelisches Elektrizitaetswerk Aktiengesellschaft, com uma participação de:

7 500 000 DM,

15 000 000 DM,

18 750 000 DM;

b) Bayernwerk Aktiengesellschaft, com uma participação de:

2 500 000 DM

5 000 000 DM,

6 250 000 DM.»