64/33/Euratom: Decisão do Conselho, de 16 de Junho de 1964, relativa à aprovação de uma alteração dos estatutos da Empresa Comum «Kernkraftwerk Rheinisch- Westfälisches Elektrizitätswerk-Bayernwerk GmbH»
Jornal Oficial nº 098 de 22/06/1964 p. 1557 - 1558
Edição especial espanhola: Capítulo 12 Fascículo 1 p. 0089
Edição especial portuguesa: Capítulo 12 Fascículo 1 p. 0089
DECISÃO DO CONSELHO de 16 de Junho de 1964 relativa à aprovação de uma alteração dos estatutos da Empresa Comum «Kernkraftwerk Rheinisch - Westfaelisches Elektrizitaetswerk - Bayernwerk GmbH» (64/33/Euratom) O CONSELHO DA COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, os seus artigos 50o e 47o, Tendo em conta a Decisão de 18 de Junho de 1963, relativa à constituição como Empresa Comum da sociedade «Kernkraftwerk Rheinisch - Westfaelisches Elektrizitaetswerk - Bayernwerk GmbH (KRB)» (1), Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que a assembleia geral da «Kernkraftwerk Rheinisch - Westfaelisches Elektrizitaetswerk - Bayernwerk GmbH (KRB)» decidiu um aumento do capital da sociedade; Considerando que o aumento do capital está relacionado com o estado de avanço dos trabalhos de construção da central nuclear, ADOPTA A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1o É aprovada a alteração dos artigos 4o e 5o dos estatutos da «Kernkraftwerk Rheinisch - Westfaelisches Elektrizitaetswerk - Bayernwerk GmbH (KRB)», anexa à presente decisão. Artigo 2o A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Entra em vigor em 16 de Junho de 1964. Feito em Bruxelas em 16 de Junho de 1964. Pelo Conselho O Presidente C. HEGER (1) JO no 93 de 22. 6. 1963, p. 1745/63. ANEXO Alteração dos estatutos da Empresa Comum «Kernkraftwerk Rheinisch - Westfaelisches Elektrizitaetswerk - Bayernwerk GmbH (KRB)» decidida pela assembleia geral em 4 de Junho de 1964 O artigo 4o (Capital social) passa a ter a seguinte redacção: «O capital social é fixado em 55 milhões de DM (cinquenta e cinco milhões).» O artigo 5o (Subscrição do capital) passa a ter a seguinte redacção: «Os sócios contribuem para a sociedade com as quotas cujo valor nominal é especificado em seguida: a) Rheinisch-Westfaelisches Elektrizitaetswerk Aktiengesellschaft, com uma participação de: 7 500 000 DM, 15 000 000 DM, 18 750 000 DM; b) Bayernwerk Aktiengesellschaft, com uma participação de: 2 500 000 DM 5 000 000 DM, 6 250 000 DM.»