17.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 102/96


DECLARAÇÃO UNILATERAL DO REINO UNIDO NO COMITÉ MISTO CRIADO PELO ACORDO SOBRE A SAÍDA DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE DA UNIÃO EUROPEIA E DA COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA

de 24 de março de 2023

relativa aos regimes de exportação de mercadorias que circulam da Irlanda do Norte para outras partes do Reino Unido

O Reino Unido regista a integração da Irlanda do Norte no território aduaneiro do Reino Unido, a necessidade de proteger o Acordo de Sexta-Feira Santa ou Acordo de Belfast, de 10 de abril de 1998, em todas as suas dimensões e o seu compromisso de assegurar o pleno acesso das empresas da Irlanda do Norte a todo o mercado do Reino Unido.

No que diz respeito às mercadorias que circulam da Irlanda do Norte para outras partes do mercado interno do Reino Unido, o Reino Unido confirma que os regimes de exportação previstos no Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) só serão aplicáveis a mercadorias que:

1.

Estejam sujeitas a um dos regimes enumerados no artigo 210.o do mesmo regulamento;

2.

Se encontrem em depósito temporário em conformidade com o artigo 144.o do referido regulamento;

3.

Estejam sujeitas a disposições do direito da União abrangidas pelo artigo 6.o, n.o 1, segunda frase, do Quadro de Windsor (2) que proíbam ou restrinjam a exportação de mercadorias;

4.

Estejam sujeitas ao regime de exportação no interior da União, em conformidade com os títulos V e VIII do mesmo regulamento; ou

5.

Não possuam um valor superior a 3 000 EUR e sejam embaladas ou carregadas para o transporte de exportação no interior da União, em conformidade com o artigo 221.o do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão (3).

O Reino Unido recorda o seu compromisso de assegurar a plena proteção a título dos requisitos e compromissos internacionais que sejam relevantes para as proibições e restrições à exportação de mercadorias da União para países terceiros, tal como estabelecido no direito da União.

O Reino Unido confirma que facultará à União informações úteis em relação a mercadorias sujeitas a proibições e restrições que circulem da Irlanda do Norte para outras partes do Reino Unido no que diz respeito a exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização, exportações de bens culturais e transferências de resíduos.

A presente declaração unilateral substituirá a Declaração Unilateral do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte no Comité Misto relativa às declarações de exportação, de 17 de dezembro de 2020.


(1)  JO L 269 de 10.10.2013, p. 1.

(2)  Ver Declaração Comum n.o 1/2023.

(3)  JO L 343 de 29.12.2015, p. 558.