17.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 102/87


DECLARAÇÃO COMUM n.o 1/2023 DA UNIÃO E DO REINO UNIDO NO COMITÉ MISTO CRIADO PELO ACORDO SOBRE A SAÍDA DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE DA UNIÃO EUROPEIA E DA COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA

de 24 de março de 2023

Refletindo as disposições estabelecidas na Decisão n.o 1/2023 do Comité Misto, o Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte («Protocolo»), com a redação que lhe foi dada pela referida decisão do Comité Misto, deverá passar a ser designado por «Quadro de Windsor».

Por conseguinte, sempre que pertinente nas relações entre a União e o Reino Unido ao abrigo do Acordo de Saída, o Protocolo, com a redação que lhe foi dada pela Decisão n.o 1/2023 do Comité Misto, será, em consonância com os requisitos de segurança jurídica, designado por «Quadro de Windsor». O Protocolo, com a redação que lhe foi dada pela Decisão n.o 1/2023 do Comité Misto, pode igualmente ser designado por «Quadro de Windsor» no direito interno da União e do Reino Unido.