6.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 68/1 |
Informação sobre a entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia e a República da Macedónia do Norte relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Macedónia do Norte
O Acordo entre a União Europeia e a República da Macedónia do Norte relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Macedónia do Norte entrará em vigor em 1 de abril de 2023, dado ter sido concluída a 27 de fevereiro de 2023 a formalidade prevista no artigo 22.o, n.o 2, do Acordo.