29.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 229/30


Resolução sobre a agressão militar da Federação da Rússia contra a Ucrânia

(2023/C 229/06)

A ASSEMBLEIA PARLAMENTAR EURONEST,

Tendo em conta o Ato Constitutivo da Assembleia Parlamentar Euronest, de 3 de maio de 2011, e a Declaração Conjunta da Cimeira da Parceria Oriental, de 15 de dezembro de 2021,

Tendo em conta o documento de trabalho conjunto da Comissão e do Serviço Europeu para a Ação Externa, de 2 de julho de 2021, intitulado «Recovery, resilience and reform: post 2020 Eastern Partnership priorities» [Recuperação, resiliência e reforma: prioridades da Parceria Oriental após 2020] (SWD(2021)0186),

Tendo em conta o artigo 3.o e o artigo 17.o, n.o 3, do Regimento da Assembleia Parlamentar Euronest,

Tendo em conta a Resolução 68/262 das Nações Unidas, de 27 de março de 2014, intitulada «Territorial integrity of Ukraine» [Integridade territorial da Ucrânia], a Resolução ES-11/1 das Nações Unidas, de 2 de março de 2022, intitulada «Aggression against Ukraine» [Agressão contra a Ucrânia], a Resolução ES-11/2 das Nações Unidas, de 24 de março de 2022, intitulada «Humanitarian consequences of the aggression against Ukraine» [Consequências humanas da agressão contra a Ucrânia], a Resolução ES-11/4 das Nações Unidas, de 12 de outubro de 2022, intitulada «Territorial Integrity of Ukraine: Defending the Principles of the Charter of the United Nations» [Integridade territorial da Ucrânia: defender os princípios da Carta das Nações Unidas], e a Resolução ES-11/5 das Nações Unidas, de 14 de novembro de 2022, intitulada «Furtherance of remedy and reparation of aggression against Ukraine» [Promoção de compensações e reparações pela agressão contra a Ucrânia];

Tendo em conta a declaração do Alto Representante em nome da União Europeia, de 24 de fevereiro de 2022, sobre a invasão da Ucrânia pelas forças armadas da Federação da Rússia,

Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2023, sobre a criação de um tribunal para julgar o crime de agressão contra a Ucrânia (1) e outras resoluções do Parlamento Europeu aprovadas desde 24 de fevereiro de 2022 que condenam a invasão militar em grande escala da Ucrânia pela Rússia,

Tendo em conta a Resolução 2787-IX do Conselho Supremo (Verkhovna Rada) da Ucrânia, de 1 de dezembro de 2022, segundo a qual o estatuto de membro da Federação da Rússia nas Nações Unidas é ilegítimo, uma vez que o país foi admitido naquela organização em violação do artigo 4.o da Carta das Nações Unidas e, por conseguinte, se apropriou ilicitamente do direito de vetar as críticas aos seus próprios abusos,

A.

Considerando que a Federação da Rússia tem vindo a travar uma guerra de agressão ilegal, não provocada, injustificada e em grande escala contra a Ucrânia desde 24 de fevereiro de 2022;

B.

Considerando que a ausência de uma reação pertinente e imediata à invasão da Ucrânia, à anexação da Crimeia e à ocupação de partes das regiões de Donetsk e Lugansk pela Rússia deu azo a condições favoráveis a uma nova agressão;

C.

Considerando que esta guerra de agressão constitui uma violação contundente e flagrante da Carta das Nações Unidas, da Ata Final da primeira Conferência dos Chefes de Estado ou de Governo sobre Segurança e Cooperação na Europa e dos princípios fundamentais do direito internacional;

D.

Considerando que já foram assassinados milhares de civis, incluindo centenas de crianças, e muitos mais foram torturados, assediados, agredidos sexualmente, raptados ou deslocados à força;

E.

Considerando que este comportamento desumano das forças russas e das suas forças interpostas desrespeita totalmente o direito humanitário internacional;

F.

Considerando que as forças russas têm levado a cabo ataques indiscriminados e deliberados contra zonas residenciais e infraestruturas civis com consequências devastadoras para os civis;

G.

Considerando que a tentativa ilegal da Rússia de anexar os territórios das regiões ucranianas de Donetsk, Quérson, Lugansk e Zaporíjia, além da República Autónoma da Crimeia, constitui uma violação flagrante dos objetivos e princípios da Carta das Nações Unidas e das normas e princípios previstos noutras leis do direito internacional;

H.

Considerando que a estratégia da Rússia para justificar a sua invasão compromete todos os acordos internacionais de segurança e cria desafios em matéria de segurança mundial e condições para novas agressões;

I.

Considerando que o conceito de guerra híbrida da Rússia implica a criação de zonas de conflito e instabilidade que comprometem a integridade territorial e a segurança dos países em relação aos quais o Kremlin quer assumir o controlo;

J.

Considerando que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia representa a mais grave ameaça à segurança da Parceria Oriental, da UE e dos seus Estados-Membros e dos países parceiros orientais, bem como à ordem internacional assente em regras;

K.

Considerando que a Rússia tem utilizado a energia e a alimentação como armas e que bloqueou os portos ucranianos, interrompeu as cadeias mundiais de abastecimento alimentar, destruiu a segurança alimentar e provocou crises alimentares e fome nas regiões asiáticas e africanas;

1.

Condena com a maior veemência possível a guerra de agressão não provocada e injustificável da Rússia contra a Ucrânia, a sua ocupação ilegal de regiões ucranianas e o seu envolvimento tanto na guerra militar como na ciberguerra na região da Parceria Oriental;

2.

Congratula-se com as sanções sem precedentes impostas à Rússia pela União Europeia e pelos Estados individualmente e espera que as sanções sejam alargadas a todo o comércio de energia, que o fornecimento de componentes para o fabrico de armas ou outros produtos para fins militares e bens de dupla utilização à Rússia seja totalmente proibido, e que sejam impostas sanções às empresas que operam no setor financeiro ou que exploram ativos virtuais que ajudam o Kremlin a contornar sanções eficazes;

3.

Condena a participação do regime bielorrusso de Lukashenko na guerra de agressão ilegal, não provocada e injustificável da Rússia contra a Ucrânia e exorta à aplicação de novas sanções contra a Bielorrússia;

4.

Identifica a corrupção, o branqueamento de capitais e o financiamento ilícito como mecanismos para prestar assistência a grupos ligados ao Governo russo que apoiam a agressão contra a Ucrânia e solicita que os esforços para os combater sejam intensificados;

5.

Sublinha o seu apoio inequívoco à independência, soberania e integridade territorial dos países da Parceria Oriental dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas e o seu empenho e determinação resolutos em defender esses princípios;

6.

Condena a organização pela Federação da Rússia de «referendos» ilegais em regiões situadas dentro das fronteiras internacionalmente reconhecidas da Ucrânia e a sua tentativa de anexar ilegalmente as regiões ucranianas de Donetsk, Quérson, Lugansk e Zaporíjia, na sequência da organização destes «referendos»; considera estes «referendos» nulos e sem efeitos para a comunidade internacional;

7.

Reafirma que a obtenção de territórios resultante da ameaça ou do uso da força nunca poderá ser reconhecida como legal;

8.

Condena as violações maciças e graves dos direitos humanos e os crimes de guerra cometidos pelas forças armadas russas e pelas suas forças interpostas, notadamente nas regiões da Ucrânia ocupadas pela Rússia;

9.

Lamenta profundamente as terríveis consequências humanas e em matéria de direitos humanos das hostilidades da Federação da Rússia contra a Ucrânia e manifesta profunda preocupação com o elevado número de vítimas civis, incluindo mulheres e crianças, com o número de pessoas deslocadas internamente e de refugiados que necessitam de ajuda humanitária, e com as violações e os abusos cometidos contra crianças;

10.

Expressa extrema preocupação com o impacto da agressão russa na segurança alimentar, energética, ambiental e nuclear à escala mundial;

11.

Exorta à cessação imediata dos ataques com mísseis e drones da Federação da Rússia contra as infraestruturas fundamentais da Ucrânia e de quaisquer ataques deliberados contra alvos civis, designadamente contra residências, escolas e hospitais;

12.

Observa com grande preocupação que os mísseis russos lançados em direção às infraestruturas civis ucranianas entram ocasionalmente no espaço aéreo de outros Estados soberanos, nomeadamente de membros da NATO; insta, neste contexto, a comunidade internacional a reagir rápida e adequadamente a essa provocação flagrante; salienta que, se a comunidade internacional não reagir à violação do espaço aéreo dos Estados soberanos, a Rússia levará a cabo novas ações de provocação;

13.

Exorta à retirada imediata e incondicional de todas as tropas russas do território da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, ao fim do bloqueio de todos os portos ucranianos e ao restabelecimento de uma navegação segura e livre no mar Negro e na região de Azov;

14.

Insiste em que os responsáveis por crimes de agressão, crimes de guerra e crimes contra a humanidade devem ser responsabilizados;

15.

Sublinha a necessidade urgente de a UE e os seus Estados-Membros, em estreita cooperação com a Ucrânia e a comunidade internacional, de preferência através das Nações Unidas, envidarem esforços no sentido da criação de um tribunal internacional especial para julgar o crime de agressão contra a Ucrânia perpetrado pelos dirigentes políticos e militares da Federação da Rússia e seus aliados e encontrarem uma via consensual e juridicamente sólida a este respeito; acredita que a criação de um tribunal deste tipo colmataria a grande lacuna existente no atual quadro institucional de justiça penal internacional e que o referido tribunal deve basear-se nas normas e princípios aplicáveis ao Tribunal Penal Internacional consagrados no Estatuto de Roma;

16.

Insta a comunidade internacional a continuar a prestar apoio e assistência ativos à Ucrânia de todas as formas possíveis e em estreita coordenação com a Ucrânia, no intuito de permitir a este país exercer o seu direito legítimo de se defender, de resistir e pôr termo à agressão, de libertar o seu povo e de recuperar o pleno controlo sobre todo o seu território internacionalmente reconhecido;

17.

Compreende a importância de preservar um ambiente seguro para a liberdade dos meios de comunicação social e insta a que os meios de comunicação social russos estatais ou privados associados a pessoas ou empresas sujeitas a sanções que ponham em risco a segurança europeia e promovam a guerra sejam identificados como meios de propaganda;

18.

Congratula-se com o plano «Fórmula para a Paz» e incentiva a execução de todas as suas etapas; acolhe com agrado os esforços para alcançar uma paz e segurança globais, justas e duradouras na Ucrânia e em toda a Europa;

19.

Salienta que a Rússia deve compensar integralmente a Ucrânia pelo seu crime de agressão, pelos crimes de guerra e pela destruição causada na Ucrânia;

20.

Solicita a criação de um quadro jurídico que preveja o confisco de bens russos sancionados, no intuito de compensar as vítimas da guerra e de financiar a reconstrução da Ucrânia;

21.

Frisa a necessidade de reforçar a segurança militar dos países da Parceria Oriental, o que constituiria um contributo significativo para o reforço da paz e da segurança internacionais;

22.

Condena o claro abuso do direito de veto no Conselho de Segurança por parte da Federação da Rússia;

23.

Insta a UE e os seus Estados-Membros a tomarem novas medidas para manter o isolamento internacional da Federação da Rússia, nomeadamente no que diz respeito à participação da Rússia em organizações e organismos internacionais como as Nações Unidas.

(1)  Textos Aprovados, P9_TA(2023)0015.