29.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 229/22


Resolução sobre a compatibilidade entre os programas de vacinas da UE e dos países da Parceria Oriental e o seu alinhamento

(2023/C 229/04)

A ASSEMBLEIA PARLAMENTAR EURONEST,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/461 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de março de 2020, que altera o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho a fim de prestar assistência financeira aos Estados-Membros e aos países que estão a negociar a sua adesão à União gravemente afetados por uma emergência de saúde pública de grande dimensão (1),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 15 de outubro de 2020, intitulada «Preparação para as estratégias de vacinação contra a COVID-19 e a disponibilização das vacinas» [COM(2020) 680],

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 19 de janeiro de 2021, intitulada «Uma frente unida para vencer a COVID-19» [COM(2021) 035],

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 16 de junho de 2021, intitulada «O aproveitamento das primeiras lições da pandemia de COVID-19» [COM(2021) 380],

Tendo em conta a Decisão (UE) 2020/701 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020, relativa à concessão de assistência macrofinanceira aos parceiros do alargamento e da vizinhança no contexto da pandemia COVID-19 (2),

Tendo em conta o relatório da Comissão, de 18 de outubro de 2021, apresentado em conformidade com o artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 [COM(2021) 649],

Tendo em conta a Declaração Conjunta da Cimeira da Parceria Oriental, de 15 de dezembro de 2021 (3),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 1 de dezembro de 2021, intitulada «Enfrentar em conjunto os desafios atuais e emergentes da COVID-19» [COM(2021) 764],

Tendo em conta a Decisão de Execução da Comissão (UE) 2021/1380, de 19 de agosto de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela Ucrânia com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (4),

Tendo em conta a Decisão de Execução da Comissão (UE) 2021/1894, de 28 de outubro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República da Arménia com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (5),

Tendo em conta a Decisão de Execução da Comissão (UE) 2021/1994, de 15 de novembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República da Moldávia com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (6),

Tendo em conta a Decisão de Execução da Comissão (UE) 2021/1995, de 15 de novembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela Geórgia com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (7),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 7 de dezembro de 2018, sobre o reforço da cooperação contra as doenças que podem ser prevenidas por vacinação (8),

Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 21 de outubro de 2021, sobre a transparência da UE no desenvolvimento, compra e distribuição de vacinas contra a COVID-19 (9):

Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2020, sobre a ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID-19 e as suas consequências (10),

Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 25 de novembro de 2020, sobre as consequências em matéria de política externa do surto da COVID-19 (11),

Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 19 de abril de 2018, sobre as hesitações em relação à vacinação e a queda das taxas de vacinação na Europa (12),

Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 11 de fevereiro de 2021, sobre a aplicação do Acordo de Associação entre a UE e a Ucrânia (13),

A.

Considerando que o mundo está cada vez mais conectado e que as doenças transmissíveis não param nas fronteiras, sendo a pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 (COVID-19) um forte lembrete disto;

B.

Considerando que a saúde pública é um bem público partilhado que merece especial atenção por parte dos decisores políticos, em consonância com as expectativas dos cidadãos de toda a UE e da região da Parceria Oriental;

C.

Considerando que na UE a saúde pública continua a ser uma competência nacional com um papel complementar para a UE na política de saúde, porém, com um aumento gradual da coordenação entre os Estados-Membros, a fim de alcançar benefícios partilhados;

D.

Considerando que a guerra ilegal de agressão da Rússia contra a Ucrânia desencadeou fluxos migratórios maciços de refugiados de guerra ucranianos para a UE, a Moldávia e outros países, impondo graves encargos e pressões para os sistemas de saúde dos países de acolhimento; considerando que a guerra teve e continua a ter um efeito prejudicial no sistema de saúde ucraniano;

E.

Considerando que os orçamentos da saúde pública estão a sofrer uma pressão crescente em resultado do impacto económico da agressão militar injustificada e ilegal da Rússia contra a Ucrânia, que afeta tanto a UE como os países da Parceria Oriental;

F.

Considerando que — dada a cooperação cada vez mais ambiciosa entre a UE e os seus vizinhos orientais, a rápida expansão das relações económicas e políticas, bem como os contactos interpessoais mais intensos — a saúde pública, especialmente os seus aspetos transfronteiriços, é um domínio de intervenção em que a Parceria Oriental pode servir de quadro adequado para reforçar a resiliência às crises sanitárias e contribuir para o bem-estar de todos os cidadãos, com base numa agenda e cultura comuns em matéria de segurança sanitária; considerando que o que precede produz resultados mutuamente benéficos e que devemos ter em conta os ensinamentos retirados durante a gestão da pandemia de COVID-19 e da disponibilização das vacinas contra a COVID-19;

G.

Considerando que a falta de calendários de vacinação sincronizados entre os parceiros da Parceria Oriental, bem como a diversidade da cobertura vacinal no âmbito de regimes divergentes, cria um imperativo e uma oportunidade para avançar no sentido dum maior grau de coerência, coordenação e solidariedade com o objetivo de obter ganhos partilhados, tanto para a UE como para os seus parceiros da Parceria Oriental; considerando que, em última análise, tal permitiria salvar vidas e contribuir para o bem-estar dos cidadãos, incluindo os grupos mais expostos e vulneráveis;

H.

Considerando que a política de saúde pública deve visar soluções específicas do contexto e adaptadas a nível local, com uma compatibilidade demonstrável entre os Estados-Membros e os países da Parceria Oriental no âmbito da agenda regional de segurança sanitária, com vista a promover sinergias e cooperação eficazes entre todas as partes interessadas, como condição prévia para alcançar resultados específicos que permitam um grau desejável de contextualização local, sem visar soluções uniformes ou únicas aplicáveis a todos;

I.

Considerando que a pandemia de COVID-19 pôs em causa e expôs os sistemas de saúde em muitos países, incluindo em países de elevado rendimento; considerando que, na realidade, se trata dum sinal de alerta para melhorar a preparação para prevenir ou abordar eficazmente a próxima crise em matéria de doenças transmissíveis; considerando que tal também justifica uma tónica renovada em sistemas de saúde pública reforçados e resilientes, tanto nos Estados-Membros como nos países da Parceria Oriental, para fazer face a futuras epidemias e aos seus efeitos a longo prazo nos cuidados de saúde;

J.

Considerando que o reconhecimento da necessidade e da vontade política de intensificar a coordenação dos programas de vacinação, incluindo o combate às hesitações em relação à vacinação, remonta a antes da pandemia de COVID-19, tal como refletido na recomendação do Conselho «Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores», de 7 de dezembro de 2018 — que incluía orientações sobre o combate às hesitações em relação à vacinação, a melhoria da cobertura vacinal, a promoção da coordenação da aquisição de vacinas e o apoio à investigação e inovação; considerando que esta recomendação também incentivava os Estados-Membros a desenvolverem e executarem planos nacionais de vacinação e previa a criação dum sistema europeu de partilha de informações sobre a vacinação;

K.

Considerando que a Comissão lançou igualmente a Ação Conjunta sobre Vacinação da UE, centrada na partilha de boas práticas em matéria de políticas nacionais de vacinação e na identificação de requisitos técnicos relativos aos sistemas eletrónicos de informação sobre imunização, à previsão de vacinas, à definição de prioridades em matéria de investigação e desenvolvimento de vacinas e à investigação para combater as hesitações em relação à vacinação; considerando que isto também envolveu países terceiros (por exemplo, a Bósnia-Herzegovina), mas nenhum da região da Parceria Oriental; considerando que a promoção deste tipo de cooperação e o seu alargamento à região da Parceria Oriental traria benefícios comuns;

L.

Considerando que a resolução do Parlamento Europeu, de 19 de abril de 2018, sobre as hesitações em relação à vacinação e a queda das taxas de vacinação na Europa solicita à Comissão que promova uma maior harmonização dos calendários de vacinação em toda a UE; considerando que a presente resolução insta os Estados-Membros a assegurarem uma vacinação suficiente dos profissionais de saúde, a tomarem medidas eficazes contra a propagação de desinformação e a aplicarem medidas para melhorar o acesso aos medicamentos;

M.

Considerando que os acordos de associação com a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia e o Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado UE-Arménia contêm, cada um, um capítulo dedicado à saúde e preveem uma cooperação que abranja uma vasta gama de domínios, com o objetivo de melhorar o nível de segurança da saúde pública e de proteção da saúde humana;

N.

Considerando que a concessão do estatuto de candidato à Moldávia e à Ucrânia — bem como a declaração da elegibilidade da Geórgia para o estatuto de candidato à UE, uma vez preenchidas as condições — implica também uma ambição comum de intensificar a sincronização e o alinhamento com as políticas da UE;

O.

Considerando que todos os documentos estratégicos fundamentais recentes da UE definem o reforço da resiliência como um objetivo essencial e que existe uma verdadeira dinâmica na elaboração de políticas para intensificar a cooperação no domínio da saúde pública, tal como refletido na Declaração Conjunta da Cimeira da Parceria Oriental, de 15 de dezembro de 2021, na qual os parceiros se comprometeram a trabalhar na resiliência no domínio da saúde através da melhoria dos sistemas de saúde, a fim de melhorar a acessibilidade em termos de preços, a transparência e o acesso à saúde;

P.

Considerando que a cooperação em matéria de certificados de vacinação digitais acelerou, incluindo a cooperação baseada em acordos mútuos com os países da Parceria Oriental;

Q.

Considerando que a UE e a secção da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a Europa lançaram a iniciativa Solidariedade para a Saúde e a UE lançou o apoio à disponibilização de vacinas contra a COVID-19 nos países da Parceria Oriental, principalmente no que diz respeito a equipamento, formação e comunicação; considerando que alguns aspetos deste programa abrangem igualmente a Bielorrússia;

R.

Considerando que na região da Parceria Oriental um desafio específico é o facto de que para dar resposta à saúde pública em territórios temporariamente ocupados poder ser necessário o acesso de organizações internacionais e a cooperação com as autoridades de facto;

S.

Considerando que uma característica comum da maioria dos países da UE e da Parceria Oriental é a sua aceitação da vacinação contra a difteria, a poliomielite, o tétano, a tosse convulsa, a hepatite B e a hemophilus influenza do tipo B durante os primeiros seis meses de vida e contra o sarampo, a papeira e a rubéola após um ano de vida e, consequentemente, o reforço, quando necessário;

T.

Considerando que as estratégias nacionais de vacinação são adaptadas e específicas, em função da natureza e dos encargos duma doença num país; considerando que a vacinação contra a tuberculose (TB) está incluída nos calendários nacionais de vacinação das crianças na maioria dos países com uma elevada incidência de tuberculose (40 casos por 100 000 habitantes);

U.

Considerando que a UE habilitou o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), a partir de 2004, a apoiar a prevenção e o controlo de doenças transmissíveis e a promover o intercâmbio das melhores práticas e experiências no que respeita aos programas de vacinação; considerando que o ECDC também coordena os processos de recolha, validação, análise e disseminação dos dados a nível da UE, incluindo os que digam respeito a estratégias de vacinação;

V.

Considerando que um dos principais objetivos da parceria entre a Comissão e a secção da OMS para a Europa é a promoção da cooperação no domínio da saúde com países terceiros, incluindo os países da Parceria Oriental, designadamente para melhorar a segurança sanitária regional e sub-regional, combater as desigualdades no domínio da saúde, reforçar a resiliência dos sistemas de saúde e reforçar a cooperação entre os gabinetes nacionais da OMS e as delegações da UE, reforçando simultaneamente a parceria entre o ECDC e a secção da OMS para a Europa com vista a assegurar abordagens estratégicas coerentes em toda a região;

W.

Considerando que, em setembro de 2021, a Comissão lançou a Autoridade Europeia de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias (HERA) (14) com um mandato para antecipar ameaças e potenciais crises sanitárias através da recolha de informações e do reforço das capacidades de resposta necessárias;

X.

Considerando que, segundo a OMS, a cobertura vacinal mundial estagnou nos últimos anos, passando de 86 % em 2019 para 81 % em 2021; considerando que, ainda segundo a OMS, tal se deve igualmente à pandemia de COVID-19 e às perturbações associadas nos últimos dois anos, que colocaram os sistemas de saúde sob pressão e fizeram com que 25 milhões de crianças falhassem a vacinação em 2021, mais 6 milhões do que em 2019 e o número mais elevado desde 2009 (15);

Y.

Considerando que uma dedução fundamental da pandemia de COVID-19 foi a inexistência de sincronização e de sequenciação inteligente das entregas de vacinas e da respetiva administração; considerando, no entanto, que a contratação conjunta da UE resultou num grau relativamente elevado de sincronização, bem como na confiança e aceitação das vacinas na UE, embora com variações significativas entre os Estados-Membros;

Z.

Considerando que a guerra da Rússia contra a Ucrânia teve um impacto significativo na segurança do transporte de vacinas e que os ataques às infraestruturas energéticas ucranianas tiveram um impacto crítico na capacidade da Ucrânia para manter uma cadeia de frio;

AA.

Considerando que deve ser tida em conta a escassez importante de profissionais de saúde na Ucrânia devido à mobilização de pessoal médico para as necessidades do exército em estado de guerra;

AB.

Considerando que o sistema de saúde pública ucraniano se revelou resiliente e capaz de resistir e responder adequadamente à guerra e que continua a garantir o acesso à vacinação;

Intensificar a cooperação e o seu impacto no quadro da Parceria Oriental para melhorar os resultados em matéria de saúde pública, especialmente no que respeita à imunização e aos aspetos transfronteiriços das doenças transmissíveis

1.

Assinala que — com o aumento da circulação transfronteiriça para efeitos de emprego, comércio, estudo e turismo na UE — os benefícios da vacinação para a saúde pública também conduzem a benefícios económicos tangíveis; assinala que tal também se aplica diretamente à UE e aos países da Parceria Oriental;

2.

Reconhece o potencial da utilização do quadro da Parceria Oriental para reforçar uma agenda social comum concentrada no aumento da cobertura vacinal, no combate às desigualdades no acesso à vacinação e na promoção dos serviços públicos de prevenção;

3.

Sublinha a atual diversidade de quadros jurídicos em matéria de imunização, inclusivamente entre os Estados-Membros; constata que alguns países aplicam regras de vacinação obrigatórias para determinadas doenças e apenas recomendações para outros; assinala que estas abordagens também podem mudar com o tempo, nomeadamente devido às recomendações da OMS, à preparação institucional e à aceitação social;

4.

Constata que num pequeno número de países da UE, as taxas de vacinação de algumas doenças continuam a ser muito elevadas, apesar de não existir qualquer obrigação de vacinar as crianças (98 % na Suécia);

5.

Constata os potenciais benefícios partilhados da participação da Parceria Oriental e da associação com as atividades da Agência Europeia de Medicamentos, do ECDC e da HERA, que visam prevenir a propagação de doenças infeciosas em ambas as regiões;

6.

Reconhece que a Iniciativa da UE para a Segurança da Saúde proporcionou uma dimensão externa ao ECDC, com potencial para criar uma ligação vital para alcançar uma maior coordenação e alinhamento com países terceiros, incluindo na região da Parceria Oriental;

7.

Salienta que — em combinação com o princípio da conceção de soluções locais para os desafios locais consagrado no Programa Europeu de Imunização 2030 — a parceria entre a UE e a secção da OMS para a Europa também pode ser um veículo para alcançar uma maior compatibilidade e sinergias nos programas de imunização e vacinação em toda a Europa;

8.

Insta a intensificar os esforços coordenados para elaborar uma estratégia global visando promover uma procura constante de campanhas de prevenção e vacinação na UE e na Parceria Oriental para as doenças que podem ser prevenidas por vacinação;

9.

Recomenda que se desenvolva uma cooperação mais estruturada a nível institucional em matéria de saúde pública, por exemplo, através da criação dum fórum regular para os ministros e as autoridades da UE e da Parceria Oriental no domínio da saúde, eventualmente sob a forma de reuniões anuais ou de convites para participar nas reuniões do Conselho dos Ministros da Saúde da UE durante períodos mais longos;

10.

Exorta a prosseguir os esforços para promover a cooperação e o alinhamento das estratégias em matéria de ameaças sanitárias transfronteiriças internacionais — sobretudo pandemias — que conduzam a um nível mais elevado de contenção e a uma imunidade mais forte no futuro;

11.

Insta a criar ou alargar os atuais e futuros regimes de contratação conjunta e/ou procedimentos de partilha de vacinas entre a UE e os países da Parceria Oriental, especialmente para vacinas de rotina, permitindo o aumento da produção, entrega e aquisição de vacinas e material médico conexo;

12.

Recomenda que se pondere a criação dum mecanismo multilateral de apoio para diversificar as capacidades de fabrico de vacinas a longo prazo;

13.

Está convicto da necessidade de promover a recolha e o intercâmbio eficazes e harmonizados de dados sobre a transmissão de doenças transmissíveis através de sistemas integrados de informação sobre imunização, sobre a acessibilidade e a cobertura da vacinação (tanto para as crianças como, em especial, para as populações adultas) e ainda sobre a vigilância de doenças, adaptando as instituições pertinentes para as alinhar pelas normas internacionais;

14.

Insta a UE a apoiar e financiar programas conjuntos para promover e apoiar a investigação científica sobre a vacinação nos países da Parceria Oriental;

15.

Recomenda o financiamento de ações específicas relacionadas com a comunicação estratégica sobre a prevenção de doenças e a educação médica profissional no âmbito da Parceria Oriental, por exemplo, promovendo programas de geminação entre centros nacionais de prevenção e alargando o programa Erasmus+ a intercâmbios específicos entre profissionais de saúde da Parceria Oriental e da UE;

16.

Insta a UE e os países da Parceria Oriental a envidarem esforços no sentido de instituírem um sistema viável de reconhecimento mútuo dos certificados de vacinação (não limitado à COVID-19, mas também baseado no exemplo bem-sucedido dos certificados digitais) entre os países da Parceria Oriental e a UE — por exemplo, através da digitalização do «Carte Jaune»/«Yellow Card» (cartão amarelo) internacional da OMS;

Lições da pandemia de COVID-19, ameaças e desafios relacionados com a propagação de determinadas doenças nos países da Parceria Oriental e identificação de problemas decorrentes da falta de calendários de vacinação sincronizados (ou liderados pela OMS)

17.

Reconhece que o papel da UE na resposta à pandemia de COVID-19 — tanto através do seu contributo decisivo para o mecanismo COVAX como do mecanismo de partilha de vacinas da UE — se revelou útil; lamenta, no entanto, o ligeiro atraso na disponibilidade de vacinas para os vizinhos diretos da UE, o que alimentou a impressão de «nacionalismo vacinal» e causou o atraso na ação da UE; constata também que tal foi utilizado por outros agentes para apoiar narrativas que comprometem os esforços conjuntos da UE — por exemplo, a China e a Rússia;

18.

Congratula-se com as medidas decisivas da UE e dos seus Estados-Membros enquanto «Equipa Europa» para atenuar o impacto socioeconómico da pandemia de COVID-19 através de doações de vacinas e apoio financeiro;

19.

Sublinha que também tem de ser abordada a relação entre as atitudes em relação à COVID-19 e outras vacinas, uma vez que as respostas inadequadas à COVID-19 podem também alimentar as hesitações em relação à vacinação em geral, resultando potencialmente numa menor adoção de outras vacinas;

20.

Insta o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a prestar assistência às autoridades dos países da Parceria Oriental — através do Grupo de Trabalho East StratCom e das delegações da UE — no combate à desinformação sobre as vacinas contra a COVID-19 e na promoção do diálogo social, com o objetivo de alcançar a meta de vacinar um mínimo de 70 % da população;

21.

Recomenda que se aborde o desafio das hesitações em relação à vacinação através da criação duma estratégia holística para resolver o problema, também com base nas lições e nas necessidades específicas da região da Parceria Oriental, com destaque para os profissionais de saúde, a informação prestada pelos serviços sociais aos novos pais e o currículo geral das escolas relacionado com a saúde;

22.

Salienta que uma maior sensibilização, a preparação institucional e as lições da pandemia de COVID-19 também podem constituir uma oportunidade para abordar outras doenças que podem ser controladas pela vacinação — como a vacinação contra o vírus do papiloma humano para prevenir o cancro do colo do útero;

23.

Insta as autoridades dos países da Parceria Oriental a aproveitarem a oportunidade e a utilizarem os fundos de recuperação da COVID-19 para modernizar os hospitais e melhorar a qualidade e acessibilidade dos serviços médicos, especialmente nas regiões e zonas transfronteiriças;

24.

Constata com preocupação que a região europeia da OMS registou uma ligeira diminuição da cobertura da imunização de rotina durante o período de 2020-21, havendo algumas lacunas significativas em alguns países da Parceria Oriental;

25.

Sublinha a necessidade de concentrar a atenção no aumento das taxas de vacinação infantil — com especial destaque para os grupos vulneráveis — de modo a reduzir o risco de múltiplas epidemias no contexto da pandemia de COVID-19, particularmente nos países com os sistemas de saúde mais fracos;

26.

Exorta à execução dum projeto-piloto para alargar a Garantia Europeia para a Infância aos países da Parceria Oriental, com o objetivo de garantir o direito das crianças a cuidados de saúde gratuitos e de elevada qualidade através dum acesso fácil e gratuito à vacinação na primeira infância;

27.

Insta a Comissão, o SEAE e os Estados-Membros a apoiarem as autoridades dos países da Parceria Oriental no financiamento e execução de operações «escola segura», incluindo a disponibilização de material de higiene e a partilha de informações sobre como lavar as mãos e outras medidas de higiene, à luz das lições da pandemia de COVID-19;

28.

Insta a Comissão, o SEAE e os Estados-Membros a apoiarem as autoridades dos países da Parceria Oriental no desenvolvimento e na garantia de planos de contingência e de resposta a crises, a fim de reduzir o risco de futuras transmissões pandémicas nas escolas e minimizar o impacto do encerramento de escolas nas crianças e respetivas famílias, especialmente nas crianças mais pobres e marginalizadas e com deficiências graves; salienta, a este respeito, a necessidade de dar prioridade às crianças de zonas afetadas por conflitos;

29.

Recomenda a criação dum mecanismo de cooperação específico com as partes interessadas pertinentes (ou seja, o Comité Internacional da Cruz Vermelha, a OMS) para abordar a questão dos serviços de saúde básicos e da imunização nas regiões da Parceria Oriental consideradas territórios temporariamente ocupados — onde o controlo pelas autoridades de jure é limitado ou inexistente e as autoridades de facto carecem de responsabilização e de recursos — onde exista uma elevada concentração de grupos vulneráveis;

30.

Considera que a UE e os seus Estados-Membros — com base na assistência que já prestaram à Ucrânia desde fevereiro de 2022 — devem disponibilizar mais vacinas e outros tratamentos médicos adequados para as doenças transmissíveis;

31.

Salienta a necessidade acentuada de fornecer vacinas e outros tratamentos médicos à Moldávia e aos Estados-Membros que acolhem o maior número de refugiados ucranianos;

32.

Salienta a importância de desenvolver um sistema eletrónico de cuidados de saúde — incluindo registos médicos eletrónicos das vacinas — especialmente para os refugiados que tiveram de abandonar rapidamente as suas casas, deixando para trás todos os documentos em papel;

Aproveitar os benefícios partilhados decorrentes dos calendários de vacinação sincronizados

33.

Salienta a importância de explorar os benefícios partilhados duma ação coordenada com o objetivo de conseguir uma aplicação equilibrada entre os calendários nacionais de vacinação contextualizados a nível local e sincronizados a nível internacional na UE e nos países da Parceria Oriental, alicerçados em especialização e em contributos científicos sólidos e com base em dados concretos das partes interessadas, como a OMS;

34.

Sublinha a importância de medidas de acompanhamento adequadas em matéria de saúde pública, bem como da participação de outras partes interessadas, da profissão médica e da sociedade civil, designadamente em matéria de comunicação, sensibilização dos grupos remotos e vulneráveis e combate às hesitações em relação à vacinação; recomenda programas e financiamento específicos para os países da Parceria Oriental;

35.

Partilha da opinião de que a gradual elaboração do âmbito e panoramas dos calendários nacionais de vacinação e o envolvimento da secção da OMS para a Europa com a UE e os países da Parceria Oriental, com base numa consulta baseada em dados concretos sobre um calendário de vacinação contextualizado versus sincronizado, irão indubitavelmente aumentar os benefícios para a saúde pública e reforçar ainda mais a necessária confiança do público nas instituições;

36.

Está convicto de que um maior grau de sincronização e metodologias e capacidades institucionais de gestão de dados fiáveis e comummente aceites também podem permitir o reconhecimento mútuo dos certificados de vacinação, reduzindo a necessidade de restrições e obstáculos às viagens;

37.

Insta a UE, os seus Estados-Membros e os países da Parceria Oriental a cooperarem também na questão da vacinação dos animais de companhia — especialmente porque algumas doenças animais podem ser facilmente transmitidas aos seres humanos — e a cooperarem e partilharem boas práticas dos Estados-Membros da UE em matéria de identificação e registo de animais de companhia;

38.

Encarrega os seus copresidentes de transmitirem a presente resolução à Presidente do Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao comissário da Vizinhança e Alargamento, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países da Parceria Oriental.

(1)  JO L 99 de 31.3.2020, p. 9.

(2)  JO L 165 de 27.5.2020, p. 31.

(3)  https://www.consilium.europa.eu/media/53527/20211215-Eastern Partnership-joint-declaration-en.pdf

(4)  JO L 297 de 20.8.2021, p. 35.

(5)  JO L 384 de 29.10.2021, p. 109.

(6)  JO L 405 de 16.11.2021, p. 23.

(7)  JO L 405 de 16.11.2021, p. 26.

(8)  JO C 466 de 28.12.2018, p. 1.

(9)  JO C 184 de 5.5.2022, p. 99.

(10)  JO C 316 de 6.8.2021, p. 2.

(11)  JO C 425 de 20.10.2021, p. 63.

(12)  JO C 390 de 18.11.2019, p. 141.

(13)  JO C 465 de 17.11.2021, p. 87.

(14)  https://ec.europa.eu/health/system/files/2021-09/hera_2021_comm_en_0.pdf

(15)  https://www.who.int/health-topics/vaccines-and-immunization#tab=tab_1.

https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/immunization-coverage