28.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 240/37


DECISÃO n.o 193/2020 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 11 de dezembro de 2020

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/1995]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/2165 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que autoriza a alteração das especificações do novo alimento óleo de semente de coentros de Coriandrum sativum ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2020/16 da Comissão de 10 de janeiro de 2020 que autoriza a colocação no mercado de cloreto de nicotinamida-ribósido como novo alimento ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2020/24 da Comissão de 13 de janeiro de 2020 que autoriza a extensão da utilização de sementes de chia (Salvia hispanica) como novo alimento e a alteração das condições de utilização e dos requisitos específicos de rotulagem das sementes de chia (Salvia hispanica) ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (3) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(5)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 124b [Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:

«-

32019 R 2165: Regulamento de Execução (UE) 2019/2165 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019 (JO L 328 de 18.12.2019, p. 81),

-

32020 R 0016: Regulamento de Execução (UE) 2020/16 da Comissão, de 10 de janeiro de 2020 (JO L 7 de 13.1.2020, p. 6),

-

32020 R 0024: Regulamento de Execução (UE) 2020/24 da Comissão de 13 de janeiro de 2020 (JO L 8 de 14.1.2020, p. 12).»

2.

A seguir ao ponto 173 [Regulamento de Execução (UE) 2019/1979 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«174.

32020 R 0016: Regulamento de Execução (UE) 2020/16 da Comissão, de 10 de janeiro de 2020, que autoriza a colocação no mercado de cloreto de nicotinamida-ribósido como novo alimento ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (JO L 7 de 13.1.2020, p. 6).

175.

32020 R 0024: Regulamento de Execução (UE) 2020/24 da Comissão, de 13 de janeiro de 2020, que autoriza a extensão da utilização de sementes de chia (Salvia hispanica) como novo alimento e a alteração das condições de utilização e dos requisitos específicos de rotulagem das sementes de chia (Salvia hispanica) ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (JO L 8 de 14.1.2020, p. 12).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2021/2165, (UE) 2021/16 e (UE) 2021/24 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2020, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2020.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Sabine MONAUNI


(1)   JO L 328 de 18.12.2019, p. 81.

(2)   JO L 7 de 13.1.2020, p. 6.

(3)   JO L 8 de 14.1.2020, p. 12.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.