28.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 240/35


DECISÃO n.o 192/2020 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 11 de dezembro de 2020

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/1994]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2020/268 da Comissão de 26 de fevereiro de 2020 que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de ácido sórbico (E 200) em preparações corantes líquidas para coloração decorativa de cascas de ovos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento (UE) 2020/279 da Comissão, de 27 de fevereiro de 2020, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de hemicelulose de soja (E 426) (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(4)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54zzzzr [Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] são aditados os seguintes travessões:

«-

32020 R 0268: Regulamento (UE) 2020/268 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2020 (JO L 56 de 27.2.2020, p. 4),

-

32020 R 0279: Regulamento (UE) 2020/279 da Comissão, de 27 de fevereiro de 2020 (JO L 59 de 28.2.2020, p. 6).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) 2020/268 e (UE) 2020/279 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2020, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2020.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Sabine MONAUNI


(1)   JO L 56 de 27.2.2020, p. 4.

(2)   JO L 59 de 28.2.2020, p. 6.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.