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28.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 240/14 |
DECISÃO n.o 182/2020 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 11 de dezembro de 2020
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2023/1984]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado por «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2020/376 da Comissão, de 5 de março de 2020, relativo à autorização de norbixina (anato F) como aditivo em alimentos para cães e gatos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2020/377 da Comissão, de 5 de março de 2020, relativo à autorização do selenato de sódio como aditivo em alimentos para ruminantes (2) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2020/378 da Comissão, de 5 de março de 2020, relativo à autorização da L-leucina como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (3) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(4) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais. A legislação relativa a alimentos para animais não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. A presente decisão não é, por conseguinte, aplicável ao Listenstaine. |
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(5) |
O anexo I do Acordo EEE deve, portanto, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I, capítulo II, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 318 [Regulamento de Execução (UE) 2020/197 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:
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«319. |
32020 R 0376: Regulamento de Execução (UE) 2020/376 da Comissão, de 5 de março de 2020, relativo à autorização de norbixina (anato F) como aditivo em alimentos para cães e gatos (JO L 69 de 6.3.2020, p. 3). |
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320. |
32020 R 0377: Regulamento de Execução (UE) 2020/377 da Comissão, de 5 de março de 2020, relativo à autorização do selenato de sódio como aditivo em alimentos para ruminantes (JO L 69 de 6.3.2020, p. 6). |
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321. |
32020 R 0378: Regulamento de Execução (UE) 2020/378 da Comissão, de 5 de março de 2020, relativo à autorização da L-leucina como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 69 de 6.3.2020, p. 9).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2020/376, (UE) 2020/377 e (UE) 2020/378 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2020, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2020.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Sabine MONAUNI
(1) JO L 69 de 6.3.2020, p. 3.
(2) JO L 69 de 6.3.2020, p. 6.
(3) JO L 69 de 6.3.2020, p. 9.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.