28.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 240/14


DECISÃO n.o 182/2020 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 11 de dezembro de 2020

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2023/1984]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado por «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2020/376 da Comissão, de 5 de março de 2020, relativo à autorização de norbixina (anato F) como aditivo em alimentos para cães e gatos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2020/377 da Comissão, de 5 de março de 2020, relativo à autorização do selenato de sódio como aditivo em alimentos para ruminantes (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2020/378 da Comissão, de 5 de março de 2020, relativo à autorização da L-leucina como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (3) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais. A legislação relativa a alimentos para animais não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. A presente decisão não é, por conseguinte, aplicável ao Listenstaine.

(5)

O anexo I do Acordo EEE deve, portanto, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I, capítulo II, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 318 [Regulamento de Execução (UE) 2020/197 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«319.

32020 R 0376: Regulamento de Execução (UE) 2020/376 da Comissão, de 5 de março de 2020, relativo à autorização de norbixina (anato F) como aditivo em alimentos para cães e gatos (JO L 69 de 6.3.2020, p. 3).

320.

32020 R 0377: Regulamento de Execução (UE) 2020/377 da Comissão, de 5 de março de 2020, relativo à autorização do selenato de sódio como aditivo em alimentos para ruminantes (JO L 69 de 6.3.2020, p. 6).

321.

32020 R 0378: Regulamento de Execução (UE) 2020/378 da Comissão, de 5 de março de 2020, relativo à autorização da L-leucina como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 69 de 6.3.2020, p. 9).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2020/376, (UE) 2020/377 e (UE) 2020/378 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2020, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2020.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Sabine MONAUNI


(1)   JO L 69 de 6.3.2020, p. 3.

(2)   JO L 69 de 6.3.2020, p. 6.

(3)   JO L 69 de 6.3.2020, p. 9.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.