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28.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 240/1 |
DECISÃO n.o 177/2020 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 11 de dezembro de 2020
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2023/1979]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2020/207 da Comissão de 14 de fevereiro de 2020 que altera o Regulamento (UE) n.o 142/2011 no que respeita às importações de alimentos para animais de companhia provenientes da Arábia Saudita (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
A presente decisão diz respeito a legislação relativa a questões veterinárias. Essa legislação não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva a este país, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
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(3) |
O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I, capítulo I, parte 7.1, do Acordo EEE, ao ponto 9c [Regulamento (UE) n.o 142/2011 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32020 R 0207: Regulamento de Execução (UE) 2020/207 da Comissão de 14 de fevereiro de 2020 (JO L 43 de 17.2.2020, p. 69).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2020/207 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2020, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2020.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Sabine MONAUNI
(1) JO L 43 de 17.2.2020, p. 69.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.