28.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 240/1


DECISÃO n.o 177/2020 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 11 de dezembro de 2020

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2023/1979]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2020/207 da Comissão de 14 de fevereiro de 2020 que altera o Regulamento (UE) n.o 142/2011 no que respeita às importações de alimentos para animais de companhia provenientes da Arábia Saudita (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a questões veterinárias. Essa legislação não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva a este país, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I, capítulo I, parte 7.1, do Acordo EEE, ao ponto 9c [Regulamento (UE) n.o 142/2011 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32020 R 0207: Regulamento de Execução (UE) 2020/207 da Comissão de 14 de fevereiro de 2020 (JO L 43 de 17.2.2020, p. 69).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2020/207 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2020, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2020.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Sabine MONAUNI


(1)   JO L 43 de 17.2.2020, p. 69.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.