6.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 173/10


DECISÃO n.o 121/2020 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 25 de setembro de 2020

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/1380]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2020/205 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2020, que altera o Regulamento (CE) n.o 2073/2005 no que diz respeito a Salmonella em carne de répteis (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias e géneros alimentícios. A legislação relativa a questões veterinárias e géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, e no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. A presente decisão não é, por conseguinte, aplicável ao Listenstaine.

(3)

Os anexos I e II do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I, capítulo I, parte 6.2, do Acordo EEE, ao ponto 52 [Regulamento (CE) n.° 2073/2005 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«-

32020 R 0205: Regulamento (UE) 2020/205 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2020 (JO L 43 de 17.2.2020, p. 63).»

Artigo 2.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54zzzj [Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«-

32020 R 0205: Regulamento (UE) 2020/205 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2020 (JO L 43 de 17.2.2020, p. 63).»

Artigo 3.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2020/205 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 26 de setembro de 2020, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2020.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Sabine MONAUNI


(1)   JO L 43 de 17.2.2020, p. 63.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.