|
6.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 173/10 |
DECISÃO n.o 121/2020 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 25 de setembro de 2020
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/1380]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (UE) 2020/205 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2020, que altera o Regulamento (CE) n.o 2073/2005 no que diz respeito a Salmonella em carne de répteis (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias e géneros alimentícios. A legislação relativa a questões veterinárias e géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, e no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. A presente decisão não é, por conseguinte, aplicável ao Listenstaine. |
|
(3) |
Os anexos I e II do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I, capítulo I, parte 6.2, do Acordo EEE, ao ponto 52 [Regulamento (CE) n.° 2073/2005 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
|
«- |
32020 R 0205: Regulamento (UE) 2020/205 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2020 (JO L 43 de 17.2.2020, p. 63).» |
Artigo 2.o
No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54zzzj [Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
|
«- |
32020 R 0205: Regulamento (UE) 2020/205 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2020 (JO L 43 de 17.2.2020, p. 63).» |
Artigo 3.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2020/205 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 26 de setembro de 2020, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2020.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Sabine MONAUNI
(1) JO L 43 de 17.2.2020, p. 63.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.