29.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 164/100


DECISÃO N.o 349/2022 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 9 de dezembro de 2022

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2023/1291]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/827 da Comissão, de 20 de maio de 2022, que retifica a versão em língua dinamarquesa do Regulamento de Execução (UE) 2019/1842 que estabelece normas de aplicação da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a novas disposições relativas aos ajustamentos na atribuição de licenças de emissão a título gratuito devido a alterações do nível de atividade (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XX do Acordo EEE, ao ponto 21apl [Regulamento de Execução (UE) 2019/1842 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32022 R 0827: Regulamento de Execução (UE) 2022/827 da Comissão, de 20 de maio de 2022 (JO L 147 de 30.5.2022, p. 25).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2022/827 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 10 de dezembro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 9 de dezembro de 2022.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kristján Andri STEFÁNSSON


(1)   JO L 147 de 30.5.2022, p. 25.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.