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29.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 164/100 |
DECISÃO N.o 349/2022 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 9 de dezembro de 2022
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2023/1291]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2022/827 da Comissão, de 20 de maio de 2022, que retifica a versão em língua dinamarquesa do Regulamento de Execução (UE) 2019/1842 que estabelece normas de aplicação da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a novas disposições relativas aos ajustamentos na atribuição de licenças de emissão a título gratuito devido a alterações do nível de atividade (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XX do Acordo EEE, ao ponto 21apl [Regulamento de Execução (UE) 2019/1842 da Comissão] é aditado o seguinte:
«, tal como alterado por:
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32022 R 0827: Regulamento de Execução (UE) 2022/827 da Comissão, de 20 de maio de 2022 (JO L 147 de 30.5.2022, p. 25).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2022/827 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 10 de dezembro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 9 de dezembro de 2022.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kristján Andri STEFÁNSSON
(1) JO L 147 de 30.5.2022, p. 25.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.