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29.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 164/68 |
DECISÃO N.o 329/2022 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 9 de dezembro de 2022
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2023/1271]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2021/2259 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2021, que altera o Regulamento (UE) n.o 1286/2014 no que respeita à prorrogação do regime transitório aplicável às sociedades gestoras, sociedades de investimento e pessoas que prestam consultoria sobre unidades de participação de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) e de não-OICVM, ou que as vendem (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
A Diretiva (UE) 2021/2261 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2021, que altera a Diretiva 2009/65/CE no que respeita à utilização dos documentos de informação fundamental pelas sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) (2), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(3) |
O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo IX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
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1. |
Ao ponto 30 (Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
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2. |
Ao ponto 31bg [Regulamento (UE) n.o 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2021/2259 e da Diretiva (UE) 2021/2261 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 10 de dezembro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão n.o 67/2020 do Comité Misto do EEE, de 30 de abril de 2020 (3), consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 9 de dezembro de 2022.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kristján Andri STEFÁNSSON
(1) JO L 455 de 20.12.2021, p. 1.
(2) JO L 455 de 20.12.2021, p. 15.
(*1) Foram indicados requisitos constitucionais.
(3) Ainda não publicada no Jornal Oficial.