29.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 164/68


DECISÃO N.o 329/2022 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 9 de dezembro de 2022

que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2023/1271]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2021/2259 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2021, que altera o Regulamento (UE) n.o 1286/2014 no que respeita à prorrogação do regime transitório aplicável às sociedades gestoras, sociedades de investimento e pessoas que prestam consultoria sobre unidades de participação de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) e de não-OICVM, ou que as vendem (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A Diretiva (UE) 2021/2261 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2021, que altera a Diretiva 2009/65/CE no que respeita à utilização dos documentos de informação fundamental pelas sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) (2), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(3)

O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo IX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 30 (Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«-

32021 L 2261: Diretiva (UE) 2021/2261 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2021 (JO L 455 de 20.12.2021, p. 15).»

2.

Ao ponto 31bg [Regulamento (UE) n.o 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«-

32021 L 2259: Regulamento (UE) 2021/2259 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2021 (JO L 455 de 20.12.2021, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2021/2259 e da Diretiva (UE) 2021/2261 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 10 de dezembro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão n.o 67/2020 do Comité Misto do EEE, de 30 de abril de 2020 (3), consoante a data que for posterior.

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 9 de dezembro de 2022.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kristján Andri STEFÁNSSON


(1)   JO L 455 de 20.12.2021, p. 1.

(2)   JO L 455 de 20.12.2021, p. 15.

(*1)  Foram indicados requisitos constitucionais.

(3)  Ainda não publicada no Jornal Oficial.