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29.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 164/36 |
DECISÃO n.o 310/2022 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 9 de dezembro de 2022
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/1252]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2022/323 da Comissão, de 22 de fevereiro de 2022, sobre objeções não resolvidas relativas às condições de concessão de uma autorização para o produto biocida Sojet, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 12zzzzzzzy [Decisão de Execução (UE) 2022/1006 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
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«12zzzzzzzz. |
32022 D 0323: Decisão de Execução (UE) 2022/323 da Comissão, de 22 de fevereiro de 2022, sobre objeções não resolvidas relativas às condições de concessão de uma autorização do produto biocida Sojet, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 55 de 28.2.2022, p. 51).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2022/323 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 10 de dezembro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 9 de dezembro de 2022.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kristján Andri STEFÁNSSON
(1) JO L 55 de 28.2.2022, p. 51.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.