29.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 164/36


DECISÃO n.o 310/2022 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 9 de dezembro de 2022

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/1252]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2022/323 da Comissão, de 22 de fevereiro de 2022, sobre objeções não resolvidas relativas às condições de concessão de uma autorização para o produto biocida Sojet, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 12zzzzzzzy [Decisão de Execução (UE) 2022/1006 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«12zzzzzzzz.

32022 D 0323: Decisão de Execução (UE) 2022/323 da Comissão, de 22 de fevereiro de 2022, sobre objeções não resolvidas relativas às condições de concessão de uma autorização do produto biocida Sojet, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 55 de 28.2.2022, p. 51).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2022/323 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 10 de dezembro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 9 de dezembro de 2022.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kristján Andri STEFÁNSSON


(1)   JO L 55 de 28.2.2022, p. 51.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.