29.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 164/12


DECISÃO n.o 295/2022 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 9 de dezembro de 2022

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/1237]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2022/2238 da Comissão, de 22 de agosto de 2022, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2021/2306 no respeitante às disposições transitórias aplicáveis aos certificados de inspeção e aos respetivos extratos, bem como às disposições transitórias aplicáveis aos certificados de inspeção emitidos na Ucrânia (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, portanto, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54bb [Regulamento Delegado (UE) 2021/2306 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«-

32022 R 2238: Regulamento Delegado (UE) 2022/2238 da Comissão de 22 de agosto de 2022 (JO L 294 de 15.11.2022, p. 3).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2022/2238 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 10 de dezembro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 9 de dezembro de 2022.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kristján Andri STEFÁNSSON


(1)   JO L 294 de 15.11.2022, p. 3.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.