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29.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 164/12 |
DECISÃO n.o 295/2022 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 9 de dezembro de 2022
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/1237]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2022/2238 da Comissão, de 22 de agosto de 2022, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2021/2306 no respeitante às disposições transitórias aplicáveis aos certificados de inspeção e aos respetivos extratos, bem como às disposições transitórias aplicáveis aos certificados de inspeção emitidos na Ucrânia (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
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(3) |
O anexo II do Acordo EEE deve, portanto, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54bb [Regulamento Delegado (UE) 2021/2306 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
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«- |
32022 R 2238: Regulamento Delegado (UE) 2022/2238 da Comissão de 22 de agosto de 2022 (JO L 294 de 15.11.2022, p. 3).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2022/2238 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 10 de dezembro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 9 de dezembro de 2022.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kristján Andri STEFÁNSSON
(1) JO L 294 de 15.11.2022, p. 3.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.