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4.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 117/3 |
DECISÃO n.o 278/2022 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 28 de outubro de 2022
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/874]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2022/839 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, que estabelece regras transitórias para o acondicionamento e a rotulagem de medicamentos veterinários autorizados ou registados nos termos da Diretiva 2001/82/CE ou do Regulamento (CE) n.o 726/2004 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XIII, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 22h [Regulamento de Execução (UE) 2022/209 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
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«22i. |
32022 R 0839: Regulamento (UE) 2022/839 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio de 2022 que estabelece regras transitórias para o acondicionamento e a rotulagem de medicamentos veterinários autorizados ou registados nos termos da Diretiva 2001/82/CE ou do Regulamento (CE) n.o 726/2004 (JO L 148 de 31.5.2022, p. 6).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2022/839 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 29 de outubro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de outubro de 2022.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kristján Andri STEFÁNSSON
(1) JO L 148 de 31.5.2022, p. 6.
(*) Não foram indicados requisitos constitucionais.