17.4.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 102/86 |
RECOMENDAÇÃO n.o 2/2023 DO COMITÉ MISTO CRIADO PELO ACORDO SOBRE A SAÍDA DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE DA UNIÃO EUROPEIA E DA COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA
de 24 de março de 2023
relativa ao artigo 13.o, n.o 3-A, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte [2023/821]
O COMITÉ MISTO,
Tendo em conta o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (1) («Acordo de Saída»), nomeadamente o artigo 166.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 166.o, n.o 3, do Acordo de Saída prevê que as recomendações sejam formuladas por mútuo consentimento. |
(2) |
Nos termos do artigo 182.o do Acordo de Saída, o Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte («Protocolo») é parte integrante do Acordo. |
(3) |
Se um painel de arbitragem decidir que o Reino Unido não cumpriu as condições estabelecidas no artigo 13.o, n.o 3-A, terceiro parágrafo, do Protocolo, é necessário executar rapidamente essa sentença do painel de arbitragem, |
ADOTOU A SEGUINTE RECOMENDAÇÃO:
Artigo 1.o
O Comité Misto recomenda à União e ao Reino Unido o seguinte:
Se o painel de arbitragem decidir, nos termos do artigo 175.o do Acordo de Saída, que o Reino Unido não cumpriu o disposto no artigo 13.o, n.o 3-A, terceiro parágrafo, do Protocolo, a União e o Reino Unido acordam, o mais tardar 30 dias após essa notificação, com vista a executar a sentença do painel de arbitragem e, se for caso disso, na medida nela prevista, que o ato da União é aplicável tal como alterado ou substituído pelo ato específico da União, conforme definido no artigo 13.o, n.o 3-A, do Protocolo, a partir do primeiro dia do segundo mês seguinte à notificação da sentença do painel de arbitragem à União e ao Reino Unido.
Artigo 2.o
A presente recomendação produz efeitos no dia seguinte ao da sua formulação.
Feito em Londres, em 24 de março de 2023.
Pelo Comité Misto
Os copresidentes
Maroš ŠEFČOVIČ
James CLEVERLY