20.4.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 106/72 |
DECISÃO n.o 268/2022 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 23 de setembro de 2022
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2023/797]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2022/716 da Comissão, de 6 de maio de 2022, relativa à aprovação, como tecnologia inovadora, de um dispositivo inteligente de aquecimento de gasóleo destinado a automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros equipados com motor de combustão convencional e a determinados automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros híbridos elétricos, nos termos do Regulamento (UE) 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), tal como retificada no JO L 181 de 7.7.2022, p. 36 e no JO L 192 de 21.7.2022, p. 31, deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XX do Acordo EEE, a seguir ao ponto 21azl [Regulamento de Execução (UE) 2021/392 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
«21azm. |
32022 D 0716: Decisão de Execução (UE) 2022/716 da Comissão, de 6 de maio de 2022, relativa à aprovação, como tecnologia inovadora, de um dispositivo inteligente de aquecimento de gasóleo destinado a automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros equipados com motor de combustão convencional e a determinados automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros híbridos elétricos, nos termos do Regulamento (UE) 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 133 de 10.5.2022, p. 33), tal como retificada no JO L 181 de 7.7.2022, p. 36 e no JO L 192 de 21.7.2022, p. 31.» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2022/716, tal como retificada no JO L 181 de 7.7.2022, p. 36 e no JO L 192 de 21.7.2022, p. 31, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 24 de setembro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2022.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kristján Andri STEFÁNSSON
(1) JO L 133 de 10.5.2022, p. 33.
(*) Não foram indicados requisitos constitucionais.