20.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 106/67


DECISÃO n.o 265/2022 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 23 de setembro de 2022

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2023/794]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2022/309 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/583 para ter em conta determinadas reduções de CO2 devidas à ecoinovação no cálculo das emissões específicas médias de CO2 da Daimler AG e do agrupamento Daimler AG (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Decisão de Execução (UE) 2022/324 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão de Execução (UE) 2021/973 para ter em conta determinadas reduções de CO2 devidas à ecoinovação no cálculo das emissões específicas médias de CO2 da Daimler AG e do agrupamento Daimler AG (2), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(3)

A Decisão de Execução (UE) 2022/344 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão de Execução (UE) 2020/1035 para ter em conta determinadas reduções de CO2 devidas à ecoinovação no cálculo das emissões específicas médias de CO2 da Daimler AG e do agrupamento Daimler AG (3), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(4)

O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo XX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 21aezc [Decisão de Execução (UE) 2019/583 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterada por:

32022 D 0309: Decisão de Execução (UE) 2022/309 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2022 (JO L 46 de 25.2.2022, p. 128).»

2.

Ao ponto 21aze [Decisão de Execução (UE) 2020/1035 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterada por:

32022 D 0344: Decisão de Execução (UE) 2022/344 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2022 (JO L 62 de 1.3.2022, p. 12).»

3.

Ao ponto 21azj [Decisão de Execução (UE) 2021/973 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterada por:

32022 D 0324: Decisão de Execução (UE) 2022/324 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2022 (JO L 55 de 28.2.2022, p. 54).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Decisões de Execução (UE) 2022/309, (UE) 2022/324 e (UE) 2022/344 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 24 de setembro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2022.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kristján Andri STEFÁNSSON


(1)  JO L 46 de 25.2.2022, p. 128.

(2)  JO L 55 de 28.2.2022, p. 54.

(3)  JO L 62 de 1.3.2022, p. 12.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.