20.4.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 106/67 |
DECISÃO n.o 265/2022 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 23 de setembro de 2022
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2023/794]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2022/309 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/583 para ter em conta determinadas reduções de CO2 devidas à ecoinovação no cálculo das emissões específicas médias de CO2 da Daimler AG e do agrupamento Daimler AG (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
A Decisão de Execução (UE) 2022/324 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão de Execução (UE) 2021/973 para ter em conta determinadas reduções de CO2 devidas à ecoinovação no cálculo das emissões específicas médias de CO2 da Daimler AG e do agrupamento Daimler AG (2), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(3) |
A Decisão de Execução (UE) 2022/344 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão de Execução (UE) 2020/1035 para ter em conta determinadas reduções de CO2 devidas à ecoinovação no cálculo das emissões específicas médias de CO2 da Daimler AG e do agrupamento Daimler AG (3), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(4) |
O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo XX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao ponto 21aezc [Decisão de Execução (UE) 2019/583 da Comissão] é aditado o seguinte: «, tal como alterada por:
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2. |
Ao ponto 21aze [Decisão de Execução (UE) 2020/1035 da Comissão] é aditado o seguinte: «, tal como alterada por:
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3. |
Ao ponto 21azj [Decisão de Execução (UE) 2021/973 da Comissão] é aditado o seguinte: «, tal como alterada por:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Decisões de Execução (UE) 2022/309, (UE) 2022/324 e (UE) 2022/344 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 24 de setembro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2022.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kristján Andri STEFÁNSSON
(1) JO L 46 de 25.2.2022, p. 128.
(2) JO L 55 de 28.2.2022, p. 54.
(3) JO L 62 de 1.3.2022, p. 12.
(*) Não foram indicados requisitos constitucionais.