20.4.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 106/33 |
DECISÃO n.o 242/2022 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 23 de setembro de 2022
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/771]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/2078 da Comissão, de 26 de novembro de 2021, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à Base de Dados Europeia sobre Dispositivos Médicos (Eudamed) (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XXX, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 11b [Regulamento de Execução (UE) 2021/2226 da Comissão] é inserido o seguinte:
«11c. |
32021 R 2078: Regulamento de Execução (UE) 2021/2078 da Comissão, de 26 de novembro de 2021, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à Base de Dados Europeia sobre Dispositivos Médicos (Eudamed) (JO L 426 de 29.11.2021, p. 9). Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma: Não obstante as disposições do Protocolo n.o 1 do presente Acordo, salvo especificação em contrário neste Acordo, entende-se que as expressões «Estado(s)-Membro(s)» e «autoridades competentes» abrangem, para além da sua aceção no quadro do Regulamento, os Estados da EFTA e as suas autoridades competentes, respetivamente.» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2021/2078 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 24 de setembro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2022.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kristján Andri STEFÁNSSON
(1) JO L 426 de 29.11.2021, p. 9.
(*) Não foram indicados requisitos constitucionais.