20.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 106/11


DECISÃO n.o 232/2022 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 23 de setembro de 2022

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/761]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/195 da Comissão, de 11 de fevereiro de 2022, que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2020/683 no que se refere à ficha de informações, aos certificados de homologação dos veículos, à ficha de resultados dos ensaios e aos certificados de conformidade em papel (1), tal como retificado no JO L 89 de 17.3.2022, p. 10, deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo I, do Acordo EEE, ao ponto 51a [Regulamento de Execução (UE) 2020/683 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, com a última redação que lhe foi dada por:

32022 R 0195: Regulamento de Execução (UE) 2022/195 da Comissão de 11 de fevereiro de 2022 (JO L 31 de 14.2.2022, p. 27), tal como retificado no JO L 89 de 17.3.2022, p. 10

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2022/195, tal como retificado no JO L 89 de 17.3.2022, p. 10, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 24 de setembro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*), ou no dia da entrada em vigor da Decisão n.o 52/2022 do Comité Misto do EEE de 18 de março de 2022 (2), consoante a data que for posterior.

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2022.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kristján Andri STEFÁNSSON


(1)  JO L 31 de 14.2.2022, p. 27.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

(2)  JO L 182 de 7.7.2022, p. 24.