23.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 85/37


DECISÃO n.o 220/2022 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 8 de julho de 2022

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2023/637]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/421 da Comissão, de 14 de março de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 66he [Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«-

32022 R 0421: Regulamento de Execução (UE) 2022/421 da Comissão, de 14 de março de 2022 (JO L 87 de 15.3.2022, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2022/421 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 9 de julho de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2022.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kristján Andri STEFÁNSSON


(1)   JO L 87 de 15.3.2022, p. 1.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.