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23.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 85/37 |
DECISÃO n.o 220/2022 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 8 de julho de 2022
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2023/637]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2022/421 da Comissão, de 14 de março de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 66he [Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
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«- |
32022 R 0421: Regulamento de Execução (UE) 2022/421 da Comissão, de 14 de março de 2022 (JO L 87 de 15.3.2022, p. 1).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2022/421 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de julho de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2022.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kristján Andri STEFÁNSSON
(1) JO L 87 de 15.3.2022, p. 1.
(*) Não foram indicados requisitos constitucionais.