16.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 78/22


DECISÃO N.o 79/2020 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 12 de junho de 2020

que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2023/528]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2020/193 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2020, que estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos de relato com uma data de referência compreendida entre 31 de dezembro de 2019 e 30 de março de 2020, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (1),deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo IX do Acordo EEE, a seguir ao ponto 1zj (Regulamento de Execução (UE) 2019/1902 da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«1zk.

32020 R 0193: Regulamento de Execução (UE) 2020/193 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2020, que estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos de relato com uma data de referência compreendida entre 31 de dezembro de 2019 e 30 de março de 2020, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (JO L 40 de 13.2.2020, p. 18).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2020/193 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 13 de junho de 2020, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 12 de junho de 2020.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Clara GANSLANDT


(1)   JO L 40 de 13.2.2020, p. 18.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.