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16.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 78/22 |
DECISÃO N.o 79/2020 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 12 de junho de 2020
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2023/528]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2020/193 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2020, que estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos de relato com uma data de referência compreendida entre 31 de dezembro de 2019 e 30 de março de 2020, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (1),deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo IX do Acordo EEE, a seguir ao ponto 1zj (Regulamento de Execução (UE) 2019/1902 da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
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«1zk. |
32020 R 0193: Regulamento de Execução (UE) 2020/193 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2020, que estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos de relato com uma data de referência compreendida entre 31 de dezembro de 2019 e 30 de março de 2020, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (JO L 40 de 13.2.2020, p. 18).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2020/193 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 13 de junho de 2020, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 12 de junho de 2020.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Clara GANSLANDT
(1) JO L 40 de 13.2.2020, p. 18.
(*) Não foram indicados requisitos constitucionais.