16.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 49/27


DECISÃO N.o 11/2020 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 7 de fevereiro de 2020

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/289]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/1692 da Comissão de 9 de outubro de 2019 relativo à aplicação de determinadas disposições em matéria de registo e partilha de dados do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho após o termo do prazo final de registo de substâncias de integração progressiva (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE a seguir ao ponto 12zzzzzzb [Decisão de Execução (UE) 2019/1331 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«12zzzzzzc.

32019 R 1692: Regulamento de Execução (UE) 2019/1692 da Comissão de 9 de outubro de 2019 relativo à aplicação de determinadas disposições em matéria de registo e partilha de dados do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho após o termo do prazo final de registo de substâncias de integração progressiva (JO L 259 de 10.10.2019, p. 12).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2019/1692 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 8 de fevereiro de 2020, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 7 de fevereiro de 2020.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Clara GANSLANDT


(1)  JO L 259 de 10.10.2019, p. 12.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.